TJPB mantém decisão que negou queixa-crime oferecida contra o jornalista Thiago Vasconcelos Moraes

Ao julgar o Recurso em Sentido Estrito nº 0812543-13.2020.8.15.0000, Câmara Criminal do TJPB rejeitou a pretensão do ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, que buscava a modificação da decisão proferida pelo juízo de origem.

No caso, a sentença da 5ª Vara Criminal de João Pessoa/PB negou a queixa-crime apresentada em face do jornalista Thiago Vasconcelos Moraes.

Ação penal privada

De acordo com relatos de Gilberto Caneiro, o jornalista, a fim de ofender sua honra e macular sua imagem, publicou em seu Blog matéria jornalística mencionando seu nome em crimes cometidos contra a administração pública.

Para o ex-procurador-geral, Thiago Vasconcelos Moraes manipulou dados trazidos em parecer do Tribunal de Contas da Paraíba, visando atribuir caráter verdadeiro às suas acusações para, em tese, indicar uma interpretação condenatória.

Além disso, o recorrente sustentou que a matéria jornalística ratifica seu envolvimento em supostas irregularidades, contudo, o parecer do TCPB possui apenas um viés informativo, e não condenatório, ao contrário do que foi mencionado pelo jornalista.

Liberdade de expressão

Ao analisar o caso, o juízo de origem arguiu a ausência de justa causa para o ajuizamento da ação penal privada, já que não foi constatada intenção particular de ofender a honra do recorrente.

Conforme entendimento da magistrada, a matéria jornalística se bastou a reproduzir, resumidamente, informações constantes do parecer expedido pelo Ministério Público de Contas Estadual.

Inconformado, o ex-procurador recorreu ao argumento de que descreveu, de forma minuciosa, o ato ilícito do jornalista, juntadas provas que, em tese, evidenciavam a autoria e materialidade de sua conduta.

No entanto, o relator do recurso de Gilberto Carneiro confirmou a ausência de justa causa para ajuizamento da ação penal, já que não constatou a intenção de caluniar ou difamar.

Diante disso, de acordo com o desembargador, os crimes contra a honra implicam que as palavras conferidas ao agente, além de ofensivas, tenham sido articuladas com a intenção de macular a imagem, sob pena de violação ao direito fundamental à liberdade de expressão.

Fonte: TJPB

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