Tentativa de homicídio: homem que fugiu da polícia e causou o capotamento de veículo é condenado

Na sessão de julgamento realizado na última quarta-feira (04/11), o Tribunal do Júri da comarca de Orleans (SC), condenou um homem por duas tentativas de homicídio qualificado, nem como pelos crimes de desobediência, dano qualificado e direção de veículo sem habilitação com perigo de dano. 

O Tribunal do Júri foi presidido pela juíza Bruna Canella Becker Búrigo, em sessão de julgamento que aconteceu na Câmara de Vereadores de Orleans e respeitou todas as medidas de saúde e segurança em função da pandemia de covid-19.

Denúncia do Ministério Público

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o crime que aconteceu em setembro de 2019, na rodovia SC-390, o acusado se recusou a parar o carro durante abordagem da Polícia Civil, a qual teria recebido informação de que o acusado transportava drogas.

Assim, ignorando a ordem de parada, o motorista fugiu em alta velocidade e na contramão, com a viatura em sua perseguição. Em determinado momento, o réu teria jogado seu veículo contra a viatura da polícia. Mais adiante, colidiu com outro automóvel, que saiu da pista e capotou por três vezes. As duas ocupantes sofreram ferimentos. 

Por essa razão, o MP defendeu que, além de dirigir sem habilitação e realizar manobras perigosas, o motorista colocou em risco a vida de pedestres e dos ocupantes dos veículos que transitavam pela via.

Dupla tentativa de homicídio

Diante dos fatos, o Conselho de Sentença reconheceu a acusação de dupla tentativa de homicídio qualificado para assegurar a impunidade dos atos anteriormente praticados, assim como a prática dos crimes de desobediência, dano qualificado e direção sem habilitação com perigo de dano.

Condenação 

Por essa razão, o réu foi condenado a pena privativa de liberdade de nove anos, seis meses e dez dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção, em regime inicial fechado. 

Além disso, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. 

(Processo n? 5001301-52.2019.8.24.0044)

Fonte: TJSC

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