Réu é condenado por homicídio e destruição do corpo da ex-namorada

O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), presidido pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, condenou um homem acusado de ter matado a ex-namorada a facadas na manhã do dia 29 de agosto de 2019. 

O juiz, após a decisão do Conselho de Sentença, fixou a pena em 17 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, em função de A.S.O. ter sido condenado também pelo crime de destruição de cadáver.

Denúncia do Ministério Público

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Isto porque, por não se conformar com o fim do relacionamento e por ciúme da ex-namorada, o acusado desferiu vários golpes de faca contra a vítima. 

Além disso, após cometer o crime, ele ocultou o corpo em meio a uma trouxa de roupas e contratou um motorista para levá-lo às margens de uma estrada próximas a Piedade de Paraopeba (MG), onde afirmou que um terceiro iria encontrá-lo.

Destruição do corpo da vítima

Ainda conforme a acusação, naquele local, o acusado encontrou um veículo onde colocou o corpo da vítima e ateou fogo. Consta ainda que, após o crime, ele enviou mensagens do celular da vítima, passando-se por ela, na tentativa de justificar o sumiço e evitar que a família a procurasse.

No entanto, a família obteve informação da presença dele na casa da vítima no dia do desaparecimento e que tinha saído carregando um grande volume. Logo em seguida, embarcou em um carro.

Feminicídio

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público ainda requereu que o acusado fosse julgado pelo crime de feminicídio, considerando o contexto de violência doméstica e familiar, tendo em vista que o denunciado era ex-namorado da vítima.

Crueldade

Na avaliação do juiz Ricardo Sávio de  Oliveira, o crime cometido foi “extremamente grave”, em especial por ter o réu manipulado a família da vítima por meio de mensagens telefônicas. Da mesma forma, considerou reprovável o corpo da vítima ter sido incendiado, o que dificultou a identificação.

Portanto, por essas razões condenou o acusado a 16 anos pelo homicídio e 1 ano e 3 meses pela destruição do cadáver. Além disso, o magistrado determinou que o acusado permaneça preso durante a fase de recurso.

(Processo nº 0024.19.100.807-7)

Fonte: TJMG

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