• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Prisão preventiva: réu solto pela Covid-19 é acusado de ameaçar testemunha e voltará para a prisão

Emanuel Borges por Emanuel Borges
27 de novembro de 2020, 21:58h
em Aulas - Direito Penal, Aulas - Direito Processual Penal, Mundo Jurídico
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bitttencourt Schaeffer, reformou a decisão que liberou um homem pelo risco de transmissão da Covid-19 para decretar sua prisão preventiva.

Ameaça

O detento foi preso pelo crime de tentativa de roubo em município do sul do Estado. No entanto, no entendimento do órgão colegiado, embora o homem não possua condenação penal transitada em julgado, as diversas ocorrências registradas em seu desfavor pela suposta prática de crimes contra o patrimônio confirmam a necessidade de resguardar a ordem pública. 

Além disso, existem informações de que o réu teria ameaçado testemunhas do processo.

Denúncia do Ministério Público

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), durante uma madrugada de julho de 2019 o homem tentou roubar um celular mediante grave ameaça, entretanto a vítima resistiu e não entregou o aparelho, pedindo ajuda para evitar o crime. 

Prisão e liberdade

Diante disso, o acusado foi identificado e preso, tendo sua prisão preventiva sido decretada pelo juízo originário. Todavia, em 20 de março deste ano, logo após o início da pandemia, o homem teve o pedido de liberdade deferido pelo risco de transmissão do novo coronavírus.

Leia também:

Reajuste Por Sinistralidade em Planos de Saúde sob a Ótica do Direito Consumerista

Cancelamento de plano de saúde sem aviso prévio enseja indenização

24 de fevereiro de 2021, 10:02h
evento

Consumidor que contratou pacote de empresa para comparecer em evento será indenizado por cancelamento repentino

23 de fevereiro de 2021, 22:18h
Justiça de Minas Gerais Condena Menor por Litigância de Má-fé

Companhia aérea que impediu embarque de criança sem amparo legal é condenada

23 de fevereiro de 2021, 22:01h
veiculo

Transportadora indenizará proprietária de automóvel por entregar carro danificado

23 de fevereiro de 2021, 21:42h

Prisão preventiva

Entretanto, inconformado com a decisão, o MPSC recorreu ao TJSC. No recurso, o MP sustentou que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, porquanto não há necessidade de soltura para acautelar a saúde do réu e evitar o contágio da Covid-19. 

Além disso, informou que a unidade prisional onde o acusado estava não registrou casos suspeitos da doença.

Aplicação da lei penal

Diante disso, reforçou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal porque, caso permaneça em liberdade, o réu poderá interferir na instrução processual, já que as testemunhas ainda não foram inquiridas judicialmente.

Instrução criminal

No Tribunal, os desembargadores avaliaram que a prisão preventiva permanece imprescindível para resguardar a conveniência da instrução criminal. “Isto porque, apesar de o requerido ser tecnicamente primário, possuir endereço nos autos e ter sido citado, o fato é que, caso permaneça em liberdade, poderá interferir na instrução processual, já que até o presente momento nenhuma testemunha foi inquirida nos lindes judiciais. 

Assim, a referida possibilidade está demonstrada, inclusive, no depoimento da vítima colhido na delegacia de polícia, que informou ter interpelado o acusado após os fatos, o qual lhe ameaçou dizendo: ‘Nem é bom tu tomar alguma providência porque eu volto'”, ponderou a relatora em seu voto.

A sessão de julgamento do recurso também contou com os votos dos desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza que decidiram, por unanimidade, pela decretação da prisão preventiva do acusado.

(Recurso em Sentido Estrito nº 0000161-56.2020.8.24.0069-SC).

Fonte: TJSC

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Avalie o Texto.
Tags: ameaçaAplicação da lei penalcovid 19Denúncia do Ministério PúblicoInstrução criminalprisão preventivatestemunha
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Reajuste Por Sinistralidade em Planos de Saúde sob a Ótica do Direito Consumerista
Mundo Jurídico

Cancelamento de plano de saúde sem aviso prévio enseja indenização

24 de fevereiro de 2021, 10:02h
evento
Mundo Jurídico

Consumidor que contratou pacote de empresa para comparecer em evento será indenizado por cancelamento repentino

23 de fevereiro de 2021, 22:18h
Justiça de Minas Gerais Condena Menor por Litigância de Má-fé
Mundo Jurídico

Companhia aérea que impediu embarque de criança sem amparo legal é condenada

23 de fevereiro de 2021, 22:01h
veiculo
Mundo Jurídico

Transportadora indenizará proprietária de automóvel por entregar carro danificado

23 de fevereiro de 2021, 21:42h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO