Justiça Criminal restabelece prisão preventiva de acusado que teve liberdade concedida em razão da pandemia do novo coronavírus

Ao acolher o Recurso em Sentido Estrito Nº 0000161-56.2020.8.24.0069, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina modificou uma sentença de absolvição para restabelecer o decreto de prisão preventiva de um homem acusado pelo crime de tentativa de roubo.

De acordo com entendimento da turma colegiada, em que pese o acusado não possua antecedentes criminais desfavoráveis, há várias ocorrências envolvendo delitos contra o patrimônio, corroborando a necessidade de manutenção da prisão em prol da garantia da ordem pública.

Risco de contágio

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina que, em julho do ano passado, o réu tentou roubar um celular, utilizando-se de grave ameaça.

Diante disso, o réu foi preso preventivamente, mas no início da pandemia da Covid-19 ele foi liberado em decorrência do risco de transmissão da doença.

O agente ministerial interpôs recurso em sentido estrito em face da decisão, ao argumento de que os pressupostos para concessão da prisão preventiva estão presentes no caso.

Segundo alegações do MPSC, não é necessário soltar o réu para assegurar sua saúde, sobretudo porque a unidade prisional onde ele se encontrava sequer registrou casos suspeitos do vírus.

Com efeito, para o Ministério Público, o acusado chegou a ameaçar testemunhas da ação penal e, caso continue em liberdade, poderá atrapalhar a instrução processual.

Prisão preventiva

Ao analisar o recurso do MP, a desembargadora-relatora Cínthia Beatriz da Silva Bitttencourt Schaeffer arguiu que a prisão preventiva é essencial para assegurar o andamento da instrução processual.

Neste sentido, inobstante a condição de réu primário, com endereço fixo, se o denunciado permanecer solto, poderá interferir na instrução criminal, tendo em vista que nenhuma testemunha fora inquirida judicialmente ao argumento de ele tem efetuado ameaças caso tome conhecimento de eventuais depoimentos corroborando o crime.

O voto da magistrada foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da turma colegiada, que deram provimento ao recurso ministerial para restabelecer a prisão preventiva do acusado.

Fonte: TJSC

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