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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Júris condenam homicídios e crime organizado em sessões de SC

Emanuel Borges por Emanuel Borges
23 de novembro de 2020, 17:49h
em Aulas - Direito Penal, Aulas - Direito Processual Penal, Mundo Jurídico
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O Tribunal do Júri da comarca de Santa Rosa do Sul (SC) condenou um homem a 24 anos de reclusão pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado. A sessão foi realizada na última quinta-feira (19/11). 

Denúncia do Ministério Público

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), em dezembro de 2019,  na cidade de São João do Sul (SC), o réu teria desferido diversos golpes de faca contra sua companheira, suficientes para provocar sua morte. O crime teria sido cometido na presença dos filhos do casal.

Qualificadoras do crime

Diante disso, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou o crime por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Da mesma forma, acolheu a causa de aumento da pena, pelo crime ter sido praticado na presença de descendentes da vítima.

Condenação

Por isso, o homem foi condenado a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida pelo juiz Renato Della Giustina , titular da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul. Da decisão, cabe recurso ao TJSC.

Içara

No outro caso, em julgamento realizado na última quinta-feira (19/11), na comarca de Içara, em sessão do Tribunal do Júri, um homem de 37 anos foi condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado a 32 anos de reclusão.

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Denúncia

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o crime aconteceu em abril de 2019 no bairro Jardim Elizabete, na cidade-sede da comarca de Içara, quando o homem tentou matar sua companheira a facadas, entretanto foi impedido pela enteada. A jovem acabou impedindo a ação do acusado, colocando-se na frente da mãe, contudo, foi atingida por diversos golpes de faca e morreu seis dias depois do crime. 

Condenação

Diante disso, o réu foi condenado a 32 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio e tentativa de feminicídio. Só mesmo modo, o Conselho de Sentença também reconheceu a causa de aumento da pena, pelo crime ter sido praticado na presença de ascendente e descendente das vítimas. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. 

Crime organizado

Já no Tribunal do Júri de Joinville (SC), cidade mais populosa do Estado, houve condenação por homicídio em mais uma rixa entre organizações criminosas. Diante disso, oito homens sentaram no banco dos réus para responder pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e também por integrar organização criminosa.

Circunstâncias atenuantes e agravantes

Ao final do julgamento, com ponderações sobre as circunstâncias atenuantes e agravantes na análise da conduta de cada um dos acusados no sequestro e assassinato de um membro de quadrilha rival, o grupo recebeu penas que, somadas, alcançaram 75 anos de reclusão. 

O júri, que aconteceu na última quinta-feira (19/11), teve duração de 11 horas e foi presidido pelo juiz Gustavo Henrique Aracheski. 

Da decisão, cabe recurso  junto ao TJSC.

(Autos 5001529-77.2019.8.24.0189, 0000873-09.2019.8.24.0028 e  0017735-59.2018.8.24.0038)

Fonte: TJSC

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

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Tags: Circunstâncias atenuantes e agravantesConselho de Sentençacrime de homicídioDenúncia do Ministério PúblicoFeminicídio (Lei 13.104/2015)Organização criminosaQualificadoras do crimeTentativa de homicídiotribunal do júri
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