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Homem que matou marido da amante é condenado pelo crime de homicídio qualificado

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
24 de novembro de 2020, 09:37h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico, Notícias
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O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, em sessão presidida no Tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG, proferiu sentença condenando um homem acusado pela morte do marido de seu amante à pena de 18 anos de prisão, em regime fechado.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o homicídio foi cometido por ordem da esposa da vítima, em troca de um celular e de R$ 50,00.

Homicídio qualificado

Segundo apurado pelo Ministério Público, o homicídio foi cometido a mando da esposa da vítima.

Consta na ação penal n. 0024.19.073.461-6 que o acusado aceitou a oferta da esposa da vítima e combinou a forma de realização do crime, chamando outras pessoas para auxiliá-lo na execução.

De acordo com a investigação, os demais envolvidos no homicídio também foram remunerados pela mulher, no entanto, a polícia ainda não conseguiu descobrir a identidade deles.

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A acusada atraiu a vítima para voltar para a casa, em julho de 2019, afirmando que não estava se sentindo bem e precisava de atendimento médico urgente.

Diante disso, seu marido saiu do trabalho e foi para a residência do casal, onde os criminosos o agrediram brutalmente, com golpes na cabeça e com facadas no abdômen, lesões que provocaram sua morte.

Tribunal do júri

Posteriormente, o corpo do homem foi localizado pela polícia com sinais de tortura, com um saco plástico na cabeça, pés e mãos amarrados.

Com efeito, o júri popular condenou o homem por homicídio qualificado, com emprego de tortura, mediante emboscada e promessa de recompensa.

Tendo em vista que o crime foi arquitetado pela esposa da vítima, ela também deverá responder responder pelo crime, mas teve seu processo desmembrado e será julgada em data ainda não definida.

O amante da mulher foi condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

Fonte: TJMG

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Tags: crime de homicídiodireito penalHomicídiohomicídio qualificadohomicídio qualificado pelo emprego de torturamundo juridicotribunal do júri
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