• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Homem que matou ex-companheira em emboscada é condenado a 14 anos de prisão

Emanuel Borges por Emanuel Borges
16 de novembro de 2020, 21:11h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

O Tribunal do Júri da Comarca de Campos Novos (SC), no Meio-Oeste catarinense, condenou um homem a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por matar a ex-companheira, em março de 2019. 

A sessão de julgamento do Júri popular foi presidida pelo juiz Eduardo Bonnassis Burg, e aconteceu na última quarta-feira (11/12) com o cumprimento de todas as regras sanitárias contra o coronavírus.

Homicídio qualificado

Assim, de acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o homicídio cometido foi qualificado por femicídio, motivo torpe e emboscada. 

Entenda o caso

O réu, inconformado com o fim do relacionamento de cerca de três anos, passou a importunar e perseguir a vítima, com a intenção de controlar e restringir sua liberdade.

De acordo com a denúncia, ele teria ameaçado a ex-companheira de morte. Assim, mesmo estando proibido de se aproximar dela, o réu a intimidou em um evento momentos antes do crime.

Leia também:

carro

Empresa deverá indenizar consumidores por por vender carro com defeito e adulterado

12 de fevereiro de 2021, 17:30h
transporte publico deficiencia

Mulher portadora de deficiência faz jus a gratuidade do transporte público

12 de fevereiro de 2021, 17:27h
cruzeiro

Empresa que cancelou cruzeiro marítimo indenizará consumidor

12 de fevereiro de 2021, 17:25h
racismo

Homem que cometeu injúria racial é condenado

12 de fevereiro de 2021, 17:16h

Emboscada

Consta da denúncia, que ele se escondeu atrás de uma parede, aguardou a vítima chegar em casa e atirou uma vez contra ela. Mesmo ferida, ela ainda tentou fugir, no entanto recebeu outro tiro e morreu no local.

Feminicídio

A legislação considera feminicídio quando o assassinato é contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e também quando envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. 

A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) por meio da Lei nº 13.1014/2015 e determinou o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Qualificadoras do crime

Diante do conjunto probatório dos autos, o Conselho de Sentença reconheceu como qualificadoras do homicídio: motivo torpe (artigo 121, §2º, inciso I), emboscada (artigo 121, §2º, inciso IV) e feminicídio (artigo 121, §2º, inciso VI). 

Ameaça

Portanto, além do crime de homicídio, o réu foi condenado a um mês de detenção por ameaça, em regime inicial aberto; e 15 dias de prisão simples pela contravenção penal de perturbação de tranquilidade, em regime igualmente aberto. 

Entretanto, o homem foi absolvido da acusação de descumprimento de medida protetiva. Na sentença, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: TJSC

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Avalie o Texto.
Tags: #feminicidioameaçaemboscadaHomicídiohomicídio qualificadoJúri popularLei nº 13.1014/2015Motivo torpeTribunal do Júri da Comarca
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

carro
Mundo Jurídico

Empresa deverá indenizar consumidores por por vender carro com defeito e adulterado

12 de fevereiro de 2021, 17:30h
transporte publico deficiencia
Mundo Jurídico

Mulher portadora de deficiência faz jus a gratuidade do transporte público

12 de fevereiro de 2021, 17:27h
cruzeiro
Mundo Jurídico

Empresa que cancelou cruzeiro marítimo indenizará consumidor

12 de fevereiro de 2021, 17:25h
racismo
Mundo Jurídico

Homem que cometeu injúria racial é condenado

12 de fevereiro de 2021, 17:16h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO