Homem que atraía vítimas pelo Facebook é acusado por estupro de vulnerável

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a decisão de primeiro grau que condenou um homem pelo crime de estupro de vulnerável contra duas adolescentes menores de 14 anos.

Além da pena de reclusão de 8 anos, em regime semiaberto, o réu foi condenado à sanção de 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, por ter fornecido bebida alcoólica às menores.

Estupro de vulnerável

Consta nos autos que o acusado costumava atrair às vítimas, por um perfil falso no Facebook, mediante a proposta de carreira e fama como modelos.

Após marcar um encontro com a primeira vítima, de apenas 13 anos de idade, o réu a levou para um motel, onde praticou atos libidinosos.

Não obstante, de acordo com a denúncia, o falso agenciador levou uma garrafa de bebida alcoólica e, durante todo o período em que esteve no local, forneceu a bebida à menina.

Ato contínuo, o acusado utilizou o mesmo artifício para atrair uma amiga da primeira adolescente, de 14 anos de idade e, no dia do crime, as duas foram levadas ao motel, onde mantiveram relações sexuais com ele.

Na segunda ocasião, o réu também forneceu bebidas alcoólicas às vítimas.

Conjunção carnal

Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou o denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável contra duas menores de 14 anos, em continuidade delitiva, bem como pelo delito de disponibilização de bebida alcoólica a menores de idade.

Para o magistrado, em crimes de natureza sexual as palavras das vítimas assumem grande importância, principalmente quando se mostram verossímeis.

De acordo com a fundamentação do julgador, para a consumação do crime estupro de vulnerável, é necessária a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo prescindível a demonstração do consentimento da vítima.

Inconformado com a decisão condenatória, o réu interpôs recurso de apelação, contudo, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do TJDFT mantiveram a sentença.

O processo tramita em segredo de justiça por envolver menores de idade.

Fonte: TJDFT

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