STF: regras de escolha de reitores das universidades federais são objeto de ação 

De acordo com o Partido Verde, as normas vêm sendo utilizadas pelo governo federal para fazer uma “intervenção branca” nas instituições

O Partido Verde (PV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) contra o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal. 

O relator da ADI, ministro Edson Fachin, já liberou a análise do pedido de liminar no Plenário Virtual do STF, em julgamento que se inicia na próxima sexta-feira (09/10).

Nomeação dos reitores e vice

O artigo 1º da Lei 9.192/1995, que alterou o artigo 16, inciso I, da Lei 5.540/1968, prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. Por sua vez, o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996 reforça a legislação de 1995.

Intervenção branca

De acordo com o partido, o governo federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma “intervenção branca” nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria. 

Segundo a legenda, a União Federal tem aplicado a lei e o decreto “para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos”.

Vigilância e controle

O partido defende que o objetivo do governo federal é “estabelecer vigilância e controle das universidades federais, principalmente sobre as pesquisas acadêmicas”, transformando o texto constitucional em “letra morta” e corroendo “internamente os mecanismos universitários de participação e de garantia de pluralidade”.

Pedido liminar

Portanto, ao requerer a concessão de liminar para suspender os dispositivos ou para que as escolhas “obedeçam minimamente aos critérios técnicos exigidos do gestor público”, o Partido Verde aponta a “real possibilidade” de nomeação de novos reitores nas Universidades Federais do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Brasília, do Pará e de São Carlos.

Fonte: STF

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