Partido contesta revogação de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente

De acordo com o partido, a medida viola a garantia constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da sua proteção e preservação

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 747 contra a Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou três resoluções do órgão que tratavam de empreendimentos de irrigação, da faixa mínima de distância ao redor de Áreas de Preservação Permanente (APP’s) e da proteção de manguezais e da restinga. A relatoria da ADPF é da ministra Rosa Weber.

Empreendimentos de irrigação

A Resolução 284/2001 classificava os empreendimentos de irrigação em categorias, de acordo com a dimensão efetiva da área irrigada e o método de irrigação empregado no projeto, além disso, exigia a apresentação de estudos dos impactos ambientais. 

A Resolução 302/2002 determinava que os reservatórios artificiais mantivessem uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor como APP’s. A Resolução 303/2002 previa parâmetros e limites às APP’s e considerava que as áreas de dunas, manguezais e restingas possui função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira.

Violação constitucional

De acordo com a legenda, as referidas normas representavam uma evolução no desenvolvimento nacional sustentável e na manutenção das zonas naturais preservadas, com o intuito de conter o “avanço desmedido e irresponsável” de empreendimentos que utilizam recursos hídricos, potencial de exploração turística e ecológica para a obtenção de lucros. 

Da mesma forma, o partido defende que a revogação das resoluções, sem outras regras que garantam o mesmo patamar de proteção, viola o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.

Fonte: STF

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