Novas ações contra revogação de resoluções do Conama são recebidas no STF

A ministra Rosa Weber, na primeira ação, ajuizada pelo PT, solicitou informações ao ministro do Meio Ambiente, a serem prestadas no prazo de 48 horas

Mais duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) foram propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução nº 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). 

Revogação de normas

A referida resolução, revogou outras normas do órgão que regulavam o licenciamento ambiental de atividades de irrigação e traziam definições e especificações protetivas relativas às áreas de preservação permanente (APPs). 

As ações, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (ADPF 748) e pela Rede Sustentabilidade (ADPF 749), foram distribuídas, por prevenção, à ministra Rosa Weber, relatora de outra ação sobre a mesma matéria.

Queima de resíduos sólidos

Nas ADPF’s, os partidos esclarecem que, com a alteração, passou-se a autorizar o licenciamento ambiental para a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, o que inclui materiais com altíssimo potencial nocivo, como embalagens plásticas de agrotóxicos.

O PSB sustenta que as supressões normativas operadas pela norma enfraquecem o sistema de proteção ao meio ambiente e podem ocasionar danos irreversíveis aos biomas nacionais, muitos deles dependentes exclusivamente da disciplina normativa do Conama para sua integral e adequada proteção. 

Por sua vez, o partido Rede, afirma que os retrocessos ambientais aprovados pelo órgão, “que deveria bem zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado”, possui ainda efeitos gravíssimos para a saúde da população. “Além de matar e destruir a fauna e flora, destroem a própria vida humana”, registrou.

Requisição de Informações

Diante da urgência da matéria, a ministra-relatora Rosa Weber requisitou informações, na ADPF 747, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), ao ministro de Estado do Meio Ambiente, a serem prestadas no prazo de 48 horas. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão o mesmo prazo para manifestação.

Fonte: STF

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