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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

MPF denuncia o prefeito de Lapão (BA) por fraude em licitação no transporte escolar

Emanuel Borges por Emanuel Borges
14 de outubro de 2020, 15:23h
em Aulas - Direito Constitucional, Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico
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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Lapão (BA), José Ricardo Rodrigues Barbosa (PSD), e em desfavor de empresário e três agentes públicos envolvidos na contratação irregular de empresa de transporte de alunos da rede pública municipal. 

De acordo com as investigações, o dano aos cofres públicos se aproxima de R$ 450 mil. Por essa razão, além da reparação ao erário, o MPF requer a decretação da perda do cargo público do prefeito.

Fraude licitatória

De acordo com o MPF, a fraude teria sido praticada em 2016 ainda na primeira gestão de José Ricardo, atualmente em seu segundo mandato como prefeito de Lapão. Na fase de instrução das apurações, foram verificadas uma sequência de falhas e inconsistências no processo licitatório para a contratação de serviço de transporte escolar, que indica o direcionamento do certame para a vencedora Saturnino Transportes, de propriedade de Carlos Vilela da Silva, empresário que também está sendo denunciado.

Conduta ilícita

Do mesmo modo,  teriam concorrido para a prática ilegal, Kaline Castro Campos Neves Morais, ex-secretária de educação do município, Ivanilson Carvalho Rocha, ex-gerente de licitações e contratos, e João Mendonça Leão Filho, ex-gerente de transporte. Os atos das condutas ilícitas foram elucidados a partir de parecer técnico elaborado pela Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise (Sppea) da Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com o MPF, os denunciados praticaram, de comum acordo, em várias etapas do certame, atos que restringiram o seu caráter competitivo, impedindo a contratação de concorrente com proposta mais vantajosa. Da mesma forma, deixaram de fiscalizar efetivamente a execução do contrato.

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Irregularidades

A denúncia aponta que, entre as irregularidades do edital, constavam cláusulas que restringiam a participação de licitantes, como a exigência de vistoria prévia para classificação da proposta de preços, o que oneraria participantes, porquanto teriam de deslocar veículos por até mais de 300 Km. Entretanto, tal exigência é considerada, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), como cláusula restritiva da competitividade e da lisura do certame, indicando assim intenção de favorecimento a uma determinada empresa, no caso, a Saturnino Transportes.

Do mesmo modo, outro vício verificado nas investigações, foi na estimativa de preços da licitação, cuja cotação aconteceu com somente duas empresas, uma delas a própria vencedora do certame, superestimado em um dano aproximado de R$447.608,01, em razão da ausência de disputa idônea.

Quanto à execução do serviço, ficou evidente o descontrole e a ausência de fiscalização adequada, como por exemplo, a ausência de demonstração de que a frota de veículos da empresa vencedora atendia às exigências contratadas.

Dos pedidos

Diante disso, o MPF, além da reparação ao erário no valor do dano, devidamente atualizado, também solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) a decretação da perda do cargo público de José Ricardo Rodrigues Barbosa.

Portanto, em caso de condenação, os acusados poderão pegar pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa.

(Inquérito Civil n.º 1.14.012.000042/2016-36)

Fonte: MPF

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Tags: Conduta ilícitacontratação irregular de empresa de transportefraude em licitaçãoimprobidade administrativairregularidadesperda do cargo público
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