Crimes ambientais: partidos contestam decreto que altera regras para apuração de infrações ambientais

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 755), com pedido de liminar, requerendo a declaração de inconstitucionalidade do Decreto n? 9.760/2019, que alterou as regras do processo administrativo para a autuação e a aplicação de sanções por infrações ambientais. 

Violação constitucional

De acordo com os partidos, o decreto interrompeu de forma inconstitucional o rito por meio do qual são apuradas as infrações e aplicadas as sanções por crimes ambientais, o chamado processo sancionador ambiental federal, violando princípios constitucionais como o da legalidade e do devido processo legal e da precaução, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos dos povos indígenas.

Audiência de conciliação

Dessa forma, os partidos argumentam que, ao prever a possibilidade de conciliação no processo administrativo, o decreto inclui, de forma inconstitucional, regra não prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1988), que desautoriza os servidores dos órgãos ambientais responsáveis por implementar o processo sancionador a transacionar em relação às infrações administrativas identificadas originalmente em cada auto de infração.

Risco de prescrição

No entanto, de acordo com os autores da ADPF, embora tenham sido lavrados milhares de autos de infração desde a edição do decreto, em outubro de 2019, o governo teria realizado somente cinco audiências de conciliação no período.

Por essa razão, há um grande atraso na conclusão do processo administrativo, o que aumenta a possibilidade de prescrição, que ocorre cinco anos depois da data da infração ou quando a tramitação ficar paralisada por três anos.

Diante disso, por meio da  ADPF, os autores pedem liminar para suspender a eficácia do decreto, os partidos afirmam que, num momento em que o desmatamento na Amazônia Legal atinge níveis críticos, em que há registro de queimadas sem precedentes no Pantanal, de aumento das invasões e de violações de direitos em terras indígenas, “a paralisação e inviabilização do processo sancionador contribuem direta e decisivamente para o avanço dessa destruição”.

Fonte: STF

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