CFOAB requer nomeação dos primeiros nomes de listas tríplices para reitores de universidades federais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual requer que, na nomeação dos reitores e vice-reitores das universidades federais e os diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a observar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas por essas entidades. O relator da ADPF é o ministro Edson Fachin.

Anulação das nomeações

Do mesma forma, o CFOAB requer que sejam anuladas todas as nomeações já realizadas que não tenham respeitado o primeiro nome lista. No entendimento do CFOAB, isso deve ser feito em respeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.

De acordo com a entidade, o objetivo da ADPF não é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.192/1995 (que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários) que permitem ao presidente da República nomear os reitores e os vice-reitores das universidades federais a partir de lista tríplice, mas sim impedir “nomeações discricionárias” e “evitar novos aviltamentos por novas nomeações em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”.

Distribuição por prevenção

Por prevenção, a ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que também é relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) ajuizada pelo Partido Verde (PV) e que versa sobre a mesma matéria.

Fonte: STF

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