Anvisa tem prazo de 48 horas para informar a motivação da suspensão dos testes da CoronaVac

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresente, em 48 horas, informações sobre os critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos referentes à vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, e sobre o estágio de aprovação desta e das demais vacinas contra a Covid-19. 

A determinação considerou a recente decisão da Anvisa, responsável pela concessão de registro dos imunizantes disponibilizados ou comercializados no país, de suspender os testes da vacina, conhecida como CoronaVac.

Relevante interesse público

A decisão foi proferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 754 e 756). Do mesmo modo, o ministro, que igualmente é relator de outras duas ações ajuizadas por partidos políticos sobre a vacinação da população contra a Covid-19, ressaltou o relevante interesse público e coletivo discutido nas ações e a disposição constitucional (artigo 196) de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco à doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

As ações foram ajuizadas depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que a vacinação contra a Covid-19 não será obrigatória no Brasil e que o país não irá adquirir a CoronaVac. 

Obrigatoriedade da vacinação

Assim, entre outros, os pedidos formulados são de que o STF fixe a orientação de que compete aos estados e aos municípios determinarem a realização obrigatória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19 e, ainda, de que o governo assine protocolo de intenção de compra da 46 milhões de doses da vacina, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde.

Fonte: STF

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