• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Filhos de vítima atropelada por motorista que dirigia veículo sob a influência de substâncias alucinógenas deverão ser indenizados

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
23 de novembro de 2020, 17:31h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Por unanimidade, a 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a decisão de primeiro grau em desfavor de uma mulher que foi condenada por atropelar uma idosa enquanto dirigia sob influência de substâncias alucinógenas, provocando sua morte.

Com efeito, a ré deverá indenizar os filhos da vítima pelos danos morais experimentados em decorrência do acidente de trânsito.

Conduta dolosa

Consta nos autos da ação indenizatória n. 0731452-85.2018.8.07.0001que a mulher foi atropelada pela requerida em março de 2018, vindo a falecer no mesmo dia em razão dos ferimentos.

De acordo com relatos dos autores, o inquérito policial apontou que a acusada estava dirigindo sob influência de drogas, de modo que sua conduta foi dolosa ao assumir o risco de causar um acidente fatal.

Diante dos fatos, os autores ajuizaram uma demanda requerendo o pagamento de indenização a título de danos morais pela morte de sua genitora.

Leia também:

Prefeitura de Taciba SP

Processo seletivo Prefeitura de Taciba SP 2021: EDITAL e inscrição! Até R$14mil

19 de janeiro de 2021, 00:15h
Prefeitura de Brusque SC

Prefeitura de Brusque SC anuncia novo Processo seletivo: Até R$ 16.597,78

18 de janeiro de 2021, 23:56h
HU da USP

HU da USP 2021: Saíram editais de níveis médio, técnico e superior

18 de janeiro de 2021, 23:39h
Prefeitura de David Canabarro RS

Concurso e Processo seletivo Prefeitura de David Canabarro RS 2021: Saíram editais

18 de janeiro de 2021, 23:19h

Danos morais

Ao analisar o caso, o magistrado de origem proferiu sentença condenando a ré ao pagamento de R$ 120 mil, pelos danos morais experimentados.

Segundo alegações do juiz, foi ajuizada uma ação penal para investigação dos fatos e, por intermédio das provas colacionadas do processo, é possível concluir que a requerida agiu de forma imprudente ao assumir a direção com sua capacidade psicomotora comprometida pela ingestão de substâncias alucinógenas, motivo pelo qual foi condenada pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime disposto no artigo 302, § 1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Por outro lado, o julgador rejeitou as alegações defensórias de que os requerentes expuseram a ré em redes sociais, ao argumento de que as alegadas ofensas teriam sido proferidas por terceiros alheios ao processo.

Diante disso, o juízo sentenciante extinguiu a pretensão da requerida sem análise do mérito.

Em que pese a demandada tenha interposto recurso de apelação em face da sentença, os magistrados da 1ª Turma Cível do TJDFT mantiveram a sentença condenatória.

Fonte: TJDFT

Avalie o Texto.
Tags: ação de indenização por danos moraiscapacidade psicomotora comprometidaDanos moraisdireito civildirigir sob a influência de drogashomicídio culposoHomicídio culposo na direção de veículo automotorinfluência de substâncias alucinógenasmundo juridico
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Prefeitura de Taciba SP
Área Administrativa

Processo seletivo Prefeitura de Taciba SP 2021: EDITAL e inscrição! Até R$14mil

19 de janeiro de 2021, 00:15h
Prefeitura de Brusque SC
Área Saúde

Prefeitura de Brusque SC anuncia novo Processo seletivo: Até R$ 16.597,78

18 de janeiro de 2021, 23:56h
HU da USP
Área Saúde

HU da USP 2021: Saíram editais de níveis médio, técnico e superior

18 de janeiro de 2021, 23:39h
Prefeitura de David Canabarro RS
Área Administrativa

Concurso e Processo seletivo Prefeitura de David Canabarro RS 2021: Saíram editais

18 de janeiro de 2021, 23:19h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO