Crime cometido contra empregada doméstica deverá ser analisado à luz da Lei Maria da Penha

Sebastião Reis Júnior, ministro do Superior Tribunal de Justiça, proferiu decisão restabelecendo sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor, atual delito de estupro, cometido contra a empregada doméstica que trabalhava na casa da avó dele.

Maria da Penha

Na análise da revisão criminal, o Tribunal de Justiça de Goiás aduziu que a vara especializada em violência doméstica não seria competente para apreciar o caso e, assim, cassou a sentença condenatória.

De acordo com entendimento do TJGO, tendo em vista que o neto não residia na casa da avó, seria inaplicável a Lei Maria da Penha, que determina a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Contudo, para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, Tribunal Estadual entendeu tratar-se de crime que teria sido perpetrado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na residência.

Para o relator, segundo a decisão condenatória, o crime foi praticado no âmbito doméstico, tendo o neto da patroa se utilizado do convívio com a empregada da casa para comete-lo.

Revisão criminal

Outrossim, o magistrado ressaltou que o fato de o réu não morar na residência não é capaz de afastar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

Segundo alegações do ministro, exige-se nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, provocada pelo convívio doméstico, sendo prescindível a coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, de modo que o contato pode acontecer esporadicamente.

Por fim, ao restabelecer a decisão de primeira instância, Sebastião Reis Júnior enfatizou parecer do Ministério Público Federal no sentido de que, no caso do em análise, considerando a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não há dúvidas de que trata-se de violência doméstica contra a mulher, sendo competente, portanto, a vara especializada.

O processo tramitou em segredo judicial.

Fonte: STJ

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