Alta produtividade em tempo de pandemia no TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve, de forma significativa, os números de produtividade, mesmo com o trabalho remoto, obrigatório durante a pandemia da covid-19 e teve que se reinventar para manter a prestação jurisdicional de qualidade. 

O levantamento realizado pela 1ª Vice-Presidência demonstra que, no período de 19 de março a 9 de dezembro, foram realizadas mais de 1,3 mil sessões, com julgamento de 174 mil processos.

Videoconferência

O 1º vice-presidente do TJMG e superintendente judiciário, desembargador José Flávio de Almeida, informou que, das 1.329 sessões de julgamento, 353 foram realizadas por meio de videoconferência, e o restante, 976, por meio virtual.

Na avaliação do 1º vice-presidente, a apuração do quantitativo de sessões de julgamento realizadas (virtuais ou por meio de videoconferência) demonstra que o Poder Judiciário em Minas Gerais não se deixou intimidar pelos desafios decorrentes da covid-19. 

Além disso, o magistrado ressaltou que a realização de sessões por meio de videoconferência também permitiu manter medidas de distanciamento e higiene, com vista à preservação da saúde de todos: servidores e público do TJMG.

Cisco Webex

O TJMG soube enfrentar a inesperada nova realidade com o uso da plataforma Cisco Webex, que permitiu a participação dos advogados nas sessões virtuais de julgamento, avalia o 1º vice-presidente. “A sessão realizada por videoconferência é um evento bem mais complexo, se comparada à sessão de julgamento virtual, pois implica a participação de advogados e procuradores, com possibilidade de fazerem sustentação oral e interagir com os desembargadores em tempo real.”

Eficiência

A plataforma emergencial de videoconferência Cisco Webex, tecnologia que permitiu a intervenção desses profissionais nas sessões e viabilizou seu atendimento individual pelos desembargadores, foi cedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vem sendo utilizada no TJMG desde maio.

A implantação do sistema foi significativa para a preservação das prerrogativas da advocacia e a entrega de plenos direitos aos litigantes, especialmente porque, conforme o desembargador José Flávio de Almeida, o aplicativo é de fácil instalação, sua utilização requer recursos mínimos e se demonstrou bastante eficiente.

Fonte: TJMG

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