Agentes públicos são condenados por improbidade administrativa em licitação

Edemar Leopoldo Schlosser, magistrado da Vara Criminal de Brusque/SC, proferiu sentença condenando um ex-secretário e um ex-gerente da Secretaria Regional de Desenvolvimento da comarca pela prática de improbidade administrativa.

Fraude em licitação

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, houve fraude na instauração de uma licitação na modalidade convite em 2014, mediante utilização de documentos e assinaturas falsas, objetivando assegurar que uma associação específica ganhasse o certame para auferir o montante de R$ 35.430,00.

O ente ministerial narrou, ademais, que três entidades teriam sido convidadas para fazer parte da licitação em prol da contratação de empresa para efetuar a abertura de uma competição esportiva organizada em Brusque/SC.

A realização da fraude, para dar ares de legalidade ao repasse de verba pública, teria sido determinada pelo ex-secretário regional e executada pelo ex-gerente.

Por outro lado, a defesa dos réus arguiu inexistência probatória acerca da efetiva ocorrência da fraude apontada na peça inicial acusatória e, não obstante, sustentou que a autoria do suposto delito também não restou comprovada.

Improbidade administrativa

Ao analisar o caso, o juízo de origem rejeitou as alegações da defesa, ao argumento de que o conjunto de provas anexado no processo se mostrou satisfatório para comprovar a incidência de fraude no certame.

O magistrado ressaltou que os acusados se reuniam durante a noite, em locais onde ninguém podia utilizar aparelhos celulares, evidenciando a natureza duvidosa na prestação de serviço social que explique a remuneração auferida pelos cofres públicos por intermédio dos recursos recebidos dos pagamentos de tributos realizados pela própria sociedade.

Destarte, para o julgador, uma vez demonstrada a materialidade do delito, o ex-secretário regional foi condenado ao cumprimento da pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, bem como 13 dias-multa.

Além disso, o ex-gerente foi condenado à penas de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 13 dias-multa.

Fonte: TJSC

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