Acusado de matar ex-companheira dentro de ônibus é condenado

Os jurados de Porto Alegre/RS proferiram decisão para condenar réu acusado pela morte da ex-companheira dentro de ônibus na Capital gaúcha.

Com efeito, a pena foi fixada pelo Juiz Marcos Braga Salgado Martins, em vinte e cinco anos de reclusão em regime fechado, a ser cumprida por Maximiliano Rodrigues Freitas, conhecido com Nego Max.

De acordo com a denúncia, o acusado foi responsável por matar a facadas sua ex-companheira, Ariana Arias dos Santos.

Feminicídio

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que, na tarde do dia 4/12/18, em Porto Alegre, o réu, conhecido como Nego Max atacou, com facadas, sua ex-companheira dentro do ônibus da linha Soul, Alvorada/Protásio.

Segundo relatos das testemunhas, ao perceber a presença da vítima, o acusado foi ao seu encontro e a surpreendeu desferindo diversos golpes de faca, o que provocou pânico dentro da condução e o agressor fugiu.

Dosimetria da pena

Ao apreciar o caso sob o âmbito da Violência doméstica contra a mulher, já que Maxilimiano era ex-companheiro da vítima, o magistrado, verificou seus antecedentes criminais, em que o réu é reincidente múltiplo.

Com efeito, o julgador destacou que o crime foi cometido por motivo torpe e com emprego de meio cruel.

Não obstante, o juiz sustentou que a vítima gritou por socorro e tentou se defender, à medida que Maximiliano a de forma agressiva com facadas e que, ainda, não houve demonstração de que o comportamento da vítima tenha incentivado a prática delitiva.

Qualificadoras do crime

Diante disso, Marcos Braga Salgado Martins consignou que a vítima foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento nos momentos em que antecederam sua morte, não tendo chance de se defender, já que foi surpreendida com a ação do acusado, dentro de um coletivo cheio de passageiros, reduzindo, por total, suas chances de esboçar qualquer reação.

Finalmente, o magistrado enfatizou que ainda ocorreram consequências extratípicas, porquanto a vítima era responsável pela criação de uma filha criança, cujo pai é o réu.

Fonte: TJRS

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