Acolhido habeas corpus para impedir nova busca e apreensão contra ex-prefeito de Manaus e esposa

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acolheu parcialmente liminar em habeas corpus com a finalidade de impedir nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar em face do ex-prefeito de Manaus/AM, Arthur Virgílio e sua esposa, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro.

A defesa de Elisabeth Valeiko, investigada pelo Ministério Público do Amazonas por ter praticado crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária, impetrou habeas corpus.

Ao analisar o caso, o presidente do STJ ressaltou os elementos concretos indicados no remédio constitucional indicando o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro do ex-prefeito, podem ser decretadas medidas excepcionais em face dele e também de sua esposa.

Busca e apreensão

Consta nos autos que o Ministério Público do Amazonas instaurou procedimento investigativo criminal contra Elisabeth Valeiko para investigar o cometimento de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.

De acordo com o apurado, em 2017, a esposa de Arthur Virgílio, quando ocupava o cargo de presidência do Fundo Manaus Solidária, teria comprado um automóvel que valia aproximadamente R$ 176 mil, bem como um apartamento avaliado em R$ 218 mil.

Posteriormente, o Ministério Público Estadual conseguiu a quebra de sigilo fiscal e bancário contra Elisabeth Valeiko e, em dezembro de 2020, magistrado de origem expediu mandados de busca e apreensão contra ela e os demais investigados.

Conotações políticas

No habeas corpus impetrado perante o STJ, os advogados dos acusados alegaram que o endereço residencial da esposa do ex-prefeito apenas foi excluído da diligência porque seu marido possuía prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas.

Diante disso, a defesa sustentou existirem indícios de conotações políticas, o que, com o término do mandato, reforçaria a ordem da decretação de novos mandados em face do casal.

Fonte: STJ

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