O prazo final para regularizar as contas com a Receita Federal está se aproximando. O dia 31 de maio marca o limite para a declaração do Imposto de Renda 2023, e aqueles que deixarem para os últimos dias podem enfrentar complicações e estão sujeitos a multas e juros adicionais.
Por isso, se você ainda não fez a sua declaração, é fundamental agir rapidamente para regularizar a sua situação junto ao órgão.
Assim, esse texto foi preparado com o intuito de informar sobre as consequências de não cumprir com suas obrigações fiscais. Além disso, te orientar a como realizar esse processo ainda dentro do prazo estabelecido para que você não passe nenhum transtorno relacionado.
Portanto, continue a leitura com a gente.
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Antes de tudo, vamos esclarecer sobre as taxas cobras pelo atraso na declaração do Imposto de Renda 2023. Dessa forma, a partir do dia 01 de junho, a contagem da multa tem início.
O cálculo da multa é baseado em uma taxa de 1% ao mês, que incide sobre o valor do Imposto de Renda devido, conforme declarado no documento.
Entretanto, é importante observar que existe um valor mínimo estabelecido para a cobrança, que é de R$ 165,74. Além disso, há um limite máximo para a multa, que corresponde a 20% do valor do Imposto de Renda.
Essas cobranças continuarão sendo aplicadas até a regularização da situação junto a Receita Federal. Lembrando que, se você atrasar a sua declaração, receberá uma notificação.
A partir desse momento, você tem um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, serão aplicados juros, calculados com base na taxa Selic.
Existem diferentes maneiras de emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar a multa:
Agora que já esclarecemos o valor da multa, se você ainda tem dúvidas sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023, confira abaixo!
Neste ano, é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano, o equivalente a cerca de R$ 2.380 por mês.
Os ganhos abrangem diferentes fontes, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Adicionalmente, é necessário fazer a declaração para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Também é obrigatória a declaração para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
É válido ressaltar que os aposentados e pensionistas do INSS também podem estar sujeitos à declaração do Imposto de Renda.
Agora, vamos lá conferir como fazer a declaração?
Para efetuar a declaração utilizando o sistema do órgão regulador, o contribuinte precisa seguir alguns passos simples. Primeiramente, é necessário acessar o site oficial da Receita Federal.
Em seguida, o você deve selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” para prosseguir com o processo.
Após acessar essa seção, você encontrará uma variedade de serviços disponíveis. Esses serviços incluem a possibilidade de realizar a declaração, ter acesso a instruções sobre o preenchimento, efetuar retificações, obter informações sobre multas, fazer o download do programa necessário e outras funcionalidades adicionais.
O contribuinte pode utilizar o portal online disponibilizado pela Receita Federal ou optar por fazer o download do programa específico. Essas opções garantem flexibilidade e acessibilidade ao processo de declaração.
É importante ressaltar que, para efetuar o preenchimento, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou possuir um certificado digital, permitindo assim a conclusão segura e precisa da declaração de Imposto de Renda.
Por fim, vale ressaltar que, há diversas razões pelas quais é desaconselhável esperar até o último dia para fazer a sua declaração do Imposto de Renda. Dentre elas, a sobrecarga do portal de envio, o risco de erros e malha fina, além da multa, como mencionamos.
Por isso, não perca tempo e envie a sua declaração o quanto antes para evitar todos esses problemas.