O novo Código de Trânsito Brasileiro ainda não foi adaptado por todos os condutores. No entanto, é importante ressaltar que as mudanças realizadas foram simples e não afetam tanto na rotina dos motoristas.
Atualmente, uma nova multa tem gerado polêmica. Trata-se da multa por não limpeza do automóvel. Nesse caso, o motorista pode pagar até R$ 130,00.
Primeiramente, é válido ressaltar que a multa se trata de um decreto regional. Portanto, não foi estabelecida para todos os lugares do país.
De acordo com o decreto nº 6.094 é proibido o tráfego de veículos que podem causar danos para via pública ou pessoas. A determinação ocorreu no município de Congonhas, no estado de Minas Gerais.
O foco são os carros que podem causar danos em vias públicas ou pessoas com resíduo de minério, pois, de acordo com a prefeitura, esse tipo de substância pode colocar em risco a saúde dos moradores, bem como a boa manutenção da cidade.
Segundo o decreto, a multa é válida para automóveis de grande e pequeno porte, podendo fazer com que o motorista pague R$ 130,00, além de perder 4 pontos na CNH.
Durante a pandemia, muitos serviços passaram a ser executados de forma remota para que os brasileiros dessem continuidade às suas atividades. Dentre os serviços que eram disponibilizados, estavam os das autoescolas, que seguiram com a realização das aulas teóricas on-line.
No entanto, com a diminuição dos efeitos pandêmicos e a volta ao presencial, muitos brasileiros têm dúvidas se os serviços podem ainda serem executados remotamente.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os alunos de autoescolas que desejam permanecer com o atendimento remoto, pode continuar.
No entanto, para isso, foi determinado que as autoescolas que realizarem esse tipo de serviço sigam a regra de fornecer uma comunicação clara, fácil e eficaz entre o instrutor e o aluno.
Além disso, é obrigatório que a carga horária de 45h em aulas práticas seja cumprida, bem como o conteúdo pragmático oferecido pela empresa e a presença em tempo real do instrutor nas aulas.
O Contran ainda determina que a plataforma utilizada pela autoescola deve conter sistema antifraude, para proporcionar mais segurança. Dessa forma, o processo é estabelecido por meio de biometria de reconhecimento facial, exigida tanto para o aluno, quanto para o instrutor.