A Câmara Criminal do TJPB acolheu um Habeas Corpus nº 0812729-36.2020.8.15.0000 e deferiu a substituição da prisão preventiva decretada contra uma mulher, grávida de seis meses, para prisão domiciliar.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a acusada foi presa em flagrante em julho deste ano por tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e corrupção de menor.
Consta nos autos que a polícia apurava um crime de roubo e, mediante informações de localização de um dos celulares roubados, chegaram à residência da denunciada, que estava acompanhada de dois homens e também de dois indivíduos menores de idade.
Ao receber a denúncia, o juiz Antônio Eugênio, da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, homologou o pedido de prisão em flagrante realizado pelo MPPB e, ato contínuo, a converteu em prisão preventiva por entender presentes os seus requisitos.
No habeas corpus, a defesa da indiciada pleiteou a concessão da prisão domiciliar, utilizando como argumento principal sua situação gestacional.
Para o desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do habeas corpus, o conjunto probatório comprovou que, de fato, a acusada está grávida de seis meses, o que permite a concessão da prisão domiciliar, desde que atendidos os pressupostos dispostos na atual legislação processual penal.
De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva cominada à mulher gestante ou genitora responsável por crianças ou pessoas com deficiência deverá ser substituída por prisão domiciliar, desde que o crime não tenha sido perpetrado mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa ou a seu filho.
Diante disso, por entender presentes os requisitos para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em prol da proteção, principalmente, da criança.
Assim, o habeas corpus foi deferido pelo desembargador Ricardo Vital, que estipulou que o juízo de origem poderá adotar as medidas alternativas que entender necessárias, desde que fundamente sua decisão.
Fonte: TJPB