Hoje em dia, para receber o primeiro pagamento, o segurado recebe uma carta do INSS. Ele então precisa ir até a uma agência bancária indicada pelo órgão e apresentar a documentação de identificação, com o documento em mãos.
Quem não possuir conta-corrente pode optar pela emissão do cartão magnético e continuar recebendo a aposentadoria nesta conta. Nessa modalidade, é possível sacar apenas o valor total do benefício mensal.
Os que tiverem conta-corrente podem optar pelo crédito em conta. A partir daí, a movimentação dos valores da aposentadoria segue as regras da conta normalmente. O segurado também pode optar por sacar o dinheiro ou fazer a transferência para outro banco.
A partir de 2020, porém, todos os novos pagamentos serão feitos automaticamente via cartão magnético. O cartão, que terá as mesmas funções de um cartão de débito, não vai obrigar o segurado a abrir conta-corrente em nenhum banco. Com isso, não será cobrada nenhuma taxa ou anuidade do segurado.
INSS promete mais segurança
O INSS diz que a medida vai trazer mais segurança a quem recebe o benefício, pois elimina o saque do pagamento de uma só vez no caso daqueles que optam pela opção do cartão magnético do INSS, e, assim, evita que o segurado saia das agências com todo o valor.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que a medida é positiva desde que seja aplicada como prevista. Ela diz: “Contanto que não sejam cobradas taxas de uma conta vinculada ao cartão, é algo que dá, sim, mais segurança ao aposentado”.
Mudanças à vista | Pagamento do benefício
- O INSS vai modificar a forma de pagamento do primeiro benefício para aposentados e pensionistas
- A alteração deverá começar a valer em 2020, conforme anunciou o órgão.
Atualmente
Para quem não tem conta
- Quando o segurado se aposenta, é aberta uma conta-benefício
- Ele tem direito a um cartão, que só pode ser utilizado para o saque da grana do INSS
- Também é possível fazer a transferência para uma conta-corrente, mediante pagamento de TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou DOC (Documento de Ordem de Crédito)
Para quem já tem conta em banco
- O segurado pode indicar a conta-corrente em que quer receber os valores
A partir de 2020
- O segurado vai poder utilizar o cartão-benefício para fazer compras no débito automático
- Dessa forma, não precisará sacar o dinheiro todo de uma só vez
- Além disso, os beneficiários não precisarão abrir uma conta-corrente para ter direito ao débito; o cartão estará atrelado à conta-benefício
- O INSS diz que a medida trará mais segurança ao segurado, que não precisará sair das agências com todo o valor do benefício em mãos
Sem taxas
- Os especialistas alertam apenas para que os segurados fiquem atentos à cobrança de taxas
- Segundo o INSS, não será cobrada taxa de administração da conta-corrente
- Caso a cobrança seja feita, o segurado estará sendo prejudicado, uma vez que caberá a ele o ônus de pagar a anuidade da conta
Cuidado com os golpes
O segurado que recebe benefício do INSS deve ficar atento a golpes, pois existem muitas pessoas mal intencionadas de olho em quem acaba de sacar o benefício.
Algumas medidas preventivas essenciais contra esse tipo de golpe são:
- Nunca fornecer dados pessoais
- Nunca informar dados pessoais como nome completo, número de documentos e senhas bancárias a ninguém, nem pessoalmente nem por telefone
- Se precisar de ajuda para sacar os valores, procurar o funcionário do banco ou da lotérica onde vai receber o dinheiro
- Não retirar todo o dinheiro da conta-benefício
- Prestar atenção ao famoso golpe da “saidinha de banco”, que costuma fazer muitas vítimas em todo o país. Nele, golpistas esperam o aposentado sacar o dinheiro e, quando saem, criam algum tipo de situação em que conseguem extrair os valores da pessoa e roubá-los
- Não falar com ninguém ao sair do banco
- Deixe claro que não quer outros produtos ou empréstimos
- Na hora de acertar o relacionamento com o banco após se aposentar, deixar claro aos atendentes que não autoriza a compra de nenhum serviço extra
- Se for beneficiário da conta-benefício, não há taxas para pagar, por isso, se houver cobranças, algo está errado
- Não fazer nenhum tipo de empréstimo sem antes analisar as condições e os documentos e assinar os papéis pessoalmente.
Fontes: Advogados Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Rômulo Saraiva e reportagem