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MUDANÇAS na aposentadoria deixa idosos com 60, 65, 70, 75 e mais APREENSIVOS
Desde o ano de 2019, foram determinadas novas idades mínimas para a concretização da aposentadoria especial, o que varia de 55 até 60 anos. No entanto, depende bastante do tempo da contribuição, que vai de 15 anos até 25 anos.
Nesse sentido, é de suma importância compreender as mudanças que aconteceram nas regras gerais da aposentadoria especial. Isso porque os trabalhadores que, ao longo da sua vida laboral, foram expostos a alguma condição insalubre de trabalho ou que afetou sua saúde, podem ter o benefício antecipado.
O que é preciso fazer para iniciar o procedimento de solicitação da aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, antes de tudo, é essencial ter toda a documentação necessária que comprove as condições de trabalho, bem como o tempo de serviço. A seguir, elencamos detalhadamente os documentos que são exigidos:
Documento pessoal – Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado;
Documento do trabalho – CTPS (Carteira de Trabalho) digitalizada ou física, extrato do Fundo de Garantia;
Documento que comprove a atividade especial – PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudo técnico, LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Com tais documentos, você realiza o pedido online por meio do app ou do portal oficial Meu INSS, bastando seguir o passo a passo. Lembrando que, além disso, é preciso anexar os arquivos dos documentos citados acima.
Quais são as profissões que se enquadram em níveis de risco diferentes?
Existem categorias diferentes de risco que estão associadas a determinadas profissões. Estas influenciam o tempo da contribuição que é preciso para requerer a aposentadoria especial. Veja alguns exemplos:
Baixo Risco (são 25 anos de contribuição) – Enfermeiro, Dentista, Jornalista, Médico, etc.;
Médio Risco (são 20 anos de contribuição) – Extrator do mercúrio, Encarregado do fogo, Fundidor do chumbo, etc.;
Alto Risco (são 15 anos da contribuição) – Mineiro no subsolo, Perfurador da rocha (dentro da caverna).
Portanto, é necessário considerar os aspectos acima para trabalhadores que desejam encontrar o reconhecimento e a adequação dentro de novas diretrizes voltadas para a aposentadoria especial. É dessa forma que se garantirá a transição satisfatória e segura depois de anos exposto a uma condição potencialmente prejudicial.
Como fazer a consulta das novas regras implementadas pelo INSS?
Para consultar as informações que estão relacionadas à Previdência Social, é possível usar os seguintes canais:
App Meu INSS – Basta baixar o app Meu INSS no smartphone (aplicativo disponível para os sistemas operacionais Android e iOS). Em seguida, deve-se fazer o login usando o CPF e a senha cadastrada. Tal como acontece no site oficial, dá para acessar vários serviços e também informações acerca do benefício;
Meu INSS Online – Acessar o site oficial Meu INSS e fazer login usando o CPF e a senha cadastrada. No portal, dá para consultar os mesmos serviços do app e algumas informações adicionais relacionadas ao benefício, por exemplo, extrato de pagamento, agendamento, requerimento do benefício, entre muitos outros;
Central de Atendimento no número 135 – Quem preferir, pode ligar na Central de Atendimento da Previdência Social, por meio do número de telefone 135. No canal em questão, é possível tirar dúvidas, conseguir informações detalhadas sobre benefícios, além de agendar atendimentos presenciais, etc.;
Atendimento presencial – Ainda, se preferir, dá para comparecer em uma das
agências do INSS pessoalmente a fim de obter informações e também realizar consultas. Mas, é muito importante verificar a questão do atendimento presencial, se está disponível no dia e hora desejados.
Conquanto, independentemente de qual canal for escolhido, é necessário ter sempre em mãos os documentos pessoais, tal como o RG, o CPF e também o número do benefício. Dessa forma, os atendentes terão mais facilidade em atender e efetuar a consulta das informações requeridas.