No entanto, com o advento da Reforma Trabalhista, a nova lei alterou o art. 59, e mais especificamente seu §6º.
Assim, ampliou uma dessas regras da compensação e a deixou melhor regulamentada, senão vejamos:
§6º – “é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”.
Portanto, ao invés de se atentar às 44 horas semanais obrigatórias, agora é possível realizar essa compensação durante todo o mês, e se atentar, consequentemente, às 220 horas de trabalho mensais.
Não é raro que empresas peçam que seus funcionários trabalhem aos sábados por um período geralmente de 4 horas.
Nesses casos, esse período de 4 horas é distribuído durante a semana, e o colaborador fica dispensado de trabalhar no final de semana.
No entanto, quando existe um feriado no sábado, caso seus empregados continuem compensando as 4 horas na semana, esse período terá que ser pago como horas extras.
Em contrapartida, caso a empresa adote o sistema de compensação de horas, a empresa pode manter a jornada de 44 horas semanais.
Outrossim, permitir que o funcionário saia mais cedo em algum outro dia em função desse período a mais que ficará em serviço.
Dessa forma, a contratante irá se isentar de pagar horas extras.
Por fim, ressalta-se que essas horas podem ser compensadas em qualquer dia durante o período de um mês, e não somente durante a semana seguinte como era previsto antes da Reforma Trabalhista.
Além disso, nenhum funcionário poderá trabalhar mais do que 10 horas por dia.
Inicialmente, para as empresas que forem adotar o regime de compensação, existem duas modalidades disponíveis: a semana inglesa e a semana espanhola.
Com efeito, conforme passaremos a expor, cada uma possui características bem diferentes em relação à quantidade de horas que serão trabalhadas.
Primeiramente, a semana inglesa consiste em acrescer algumas horas de trabalho em alguns dias da semana para descontar em outros dias da mesma semana.
Trata-se de modalidade muito usada pelas empresas que buscam suprimir o trabalho aos sábados por exemplo.
Com efeito, ela permite que um colaborador possa trabalhar desde alguns minutos a mais no dia até o tempo máximo de 2 horas a mais, desde que seja feito um acordo entre as partes.
A título de exemplo, acrescenta-se 48 minutos de trabalho em cada dia, somando dessa forma 8 horas e 48 minutos em serviço de segunda à sexta; ou até mesmo uma hora a mais por dia de segunda à quinta.
Entretanto, cada contratante pode estabelecer o horário de seu funcionário da forma que achar melhor, basta somente respeitar o limite de 2 horas a mais diárias.
Por sua vez, de acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é possível que um funcionário trabalhe 48 horas em uma semana.
Todavia, para tanto, na semana seguinte deverá trabalhar por apenas 40 horas:
OJ. 323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA – É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ademais, essa modalidade exige a participação do sindicato dos trabalhadores envolvido na ação para que ela seja implantada.
Isso porque esse acordo já é estabelecido entre o funcionário e a contratante mediante acordo coletivo ou individual.Assim, como os minutos ou horas que o funcionário trabalhar em um dia serão compensados em outro, isso não configura o pagamento de hora extra.
Todavia, caso o empregado acabe ficando em serviço por mais tempo do que foi estipulado, nesse caso a empresa deverá pagar esse tempo como hora extra.
Dessa forma, consoante o art. 7° da CLT, o trabalhador deve receber no mínimo 50% a mais pela hora excedente.
Vale dizer, a empresa deve pagar o valor da hora normal e acrescentar 50% para o pagamento de hora extra.
No entanto, além de saber exatamente como é feito o cálculo de hora extra, isso apenas adiantará se o empregado estiver alinhado com o RH no sistema de controle de ponto.