O Ministério das Relações Exteriores (MRE) traz importantes orientações para o 2º turno, referente às eleições no exterior em 2022.
Conforme informações oficiais do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o segundo turno, se houver, será no domingo 30 de outubro, o horário de votação é das 8h às 17h, horário local.
A consulta à seção eleitoral pode ser realizada no site do TSE, por meio do endereço:
O prazo para a transferência encerrou-se em maio passado. Somente a partir de novembro, após as eleições deste ano, será possível solicitar novamente a transferência, informa o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Não há voto em trânsito para brasileiros no exterior.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE), caso o título tenha sido transferido, basta comparecer ao local de votação no dia do pleito, portando um documento brasileiro válido de identificação e, se possível, o seu título de eleitor.
No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) informa que, pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário da votação pelo aplicativo e-Título, informa o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, de acordo com a divulgação oficial.