Direitos do Trabalhador

MPT emite novas orientações para trabalho de gestantes durante segunda onda da pandemia

Apesar das recomendações, há quem considere que as alternativas não possuem base legal para serem aplicadas

A Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu no fim da semana passada uma nota técnica com novas recomendações para trabalhadores gestantes e puérperas durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus no Brasil. O Ministério Público do Trabalho reafirmou a importância de organizar as escalas de trabalho presencial desse grupo.

O documento também sugere que as gestantes devem fazer trabalho remoto sempre que possível. Entretanto, se o cargo não permitir o trabalho à distância, a nota faz a recomendação que as trabalhadoras tenham direito a serem dispensadas do local presencial de trabalho, mas com a remuneração garantida.

O órgão recomenda ainda que, se não for possível fazer o trabalho remoto, a empresa crie um plano de contingenciamento, colocando as gestantes em setores que possuem menos risco de contágio do vírus. O afastamento pode acontecer em outras medidas, como concessão de férias coletivas, integrais ou parciais, suspensão do contrato de trabalho para qualificação ou lay off ou interrupção do contrário de trabalho.

A nota técnica afirma ainda que, quando for feito o afastamento, as grávidas devem ter a remuneração garantida durante todo o período. Mas há quem considere que, apesar das recomendações do Ministério Público do Trabalho, as alternativas não possuem base legal para serem aplicadas.

“A omissão no afastamento de gestantes durante o período de epidemia de Covid-19, independentemente da idade gestacional, pode atrair a responsabilidade civil (art. 186 do CC), administrativa e criminal (art. 132 do CP), dos agentes públicos responsáveis pela conduta omissiva”, diz o documento publicado pelo órgão.

O órgão ainda ainda que “a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória”.