O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas pelo crime de lavagem de bens (Lei nº 9.613/1998), ocorrido no município de Manicoré, a 332 quilômetros de Manaus, pela prática de ocultação de madeiras extraídas de áreas protegidas, com fraude em sistema de controle disponibilizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os alvos da ação penal são o empresário Edson Nicolau Klein, sócio administrador da Madeklein Madeireira, além de Ildeu da Silva Pena e Edmilson Façanha Barros, responsáveis pelos planos de manejo florestal sustentáveis (PMFS) relacionados à empresa.
Segundo a denúncia, entre junho e novembro de 2016, a madeireira ocultou mais de 840 metros cúbicos de madeira em tora de essências/espécies diversas. Nas investigações, foi verificado que, no pátio da empresa, havia madeira em tora serrada não declarada no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), do Ibama.
“Historicamente, o Sistema DOF tem sido objeto de fraudes diversas, por meio das quais pessoas se valem de créditos de produtos florestais obtidos licitamente para acobertar extrações ilegais de madeira”, afirmou o procurador da República Leonardo de Faria Galiano, responsável pela denúncia.
Isso representa que qualquer armazenamento de madeira em uma serraria deve estar amparado em DOFs correlatos, de forma que o saldo de produtos florestais no pátio físico da empresa corresponda exatamente ao saldo da mesma empresa em seu pátio virtual, mantido no sistema, o que, no entanto, não foi constatado em relação à Madeklein Madeireira.
Portanto, com base na análise de documentação apresentada pela madeireira, as investigações concluíram que foi montada fraude para se fazer crer que a madeira existente no pátio da empresa tivesse origem dos planos de manejo elaborados por Ildeu da Silva Pena e de Edmilson Façanha Barros.
Diante das informações obtidas por meio das investigações, o MPF requer a condenação dos três denunciados de acordo com o artigo 1º, caput, da Lei n.º 9.613/1998, que prevê pena de prisão de três a dez anos e multa para quem “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
Do mesmo modo, o órgão pede que seja fixado o valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime ambiental, além da produção de todas as provas necessárias, inclusive com base em laudos periciais e documentos e oitiva de testemunha.
A ação penal tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas (AM), sob o número 1015712-50.2020.4.01.3200.
Fonte: MPF
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