Mundo Jurídico

MPF pretende garantir direito ao fornecimento de energia elétrica para comunidade Kaingang

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Água Santa (RS) e à Cooperativa de Energia (Coprel) que adotem as medidas necessárias para viabilizar o fornecimento de energia elétrica à comunidade indígena Kaingang de São Miguel do Faxinal, em Água Santa.

Instalações não concluídas

A Coprel esteve na comunidade indígena, no mês de junho de 2020, para a instalação da rede de baixa tensão até o final do acampamento, entretanto, as instalações não foram concluídas, ficaram faltando a instalação dos postes para fornecimento individualizado e de contadores para a medição das unidades consumidoras.

Entretanto, mesmo obrigado a instalar os postes e contadores individuais, o município argumentou que não havia previsão orçamentária para atender a solicitação, tendo invocado, ainda, artigo da Lei nº 9.504/97, o qual estabelece algumas proibições em ano de eleições.

Calamidade pública e emergência

De acordo com o MPF,  o referido artigo, mencionado pelo município, excepciona os casos de calamidade pública e de estado de emergência, situações atualmente vivenciadas em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19). 

Do mesmo modo, deve ser considerada a essencialidade característica do serviço de energia elétrica, muito importante na concretização de direitos fundamentais inerentes à condição humana, especialmente para comunidades no sul do Brasil, diante das baixas temperaturas.

Recomendação

Nesse sentido, a recomendação trata também da vedação à presença de candidatos e agentes políticos e ao favorecimento ou utilização dessa ação em favor de candidato, partido político ou coligação, inclusive publicização dessa atuação nas redes sociais.

Diante disso, foi determinado o prazo de dez dias corridos para que sejam informadas as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, ou as razões para o seu descumprimento.

Fonte: MPF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI