O Ministério Público Federal (MPF) moveu Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o INSS a realizar e concluir, em 30 dias, um mutirão para análise da concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) que estão pendentes há mais de 45 dias na área de atuação da Gerência Executiva de Duque de Caxias (RJ).
O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência ou idosas que não têm como prover seu sustento. Por essa razão, o MPF pede que sejam adotados critérios simplificados e rápidos de análise dos requisitos, especialmente no contexto da pandemia de covid-19.
O MPF vem acompanhando, desde agosto/2019, a demora na análise de pedidos de benefícios na Baixada Fluminense. Existem casos em que o pedido foi deferido quase um ano após o protocolo do requerimento. O INSS alega que o represamento se deve, principalmente, à carência de pessoal, mesmo diante de decisões judiciais que obrigam a autarquia a reforçar seus quadros.
“Com a pandemia do novo coronavírus (covid-19), os graves atrasos evidenciados em 2019 que atingiam a dignidade dessas pessoas tomaram proporções ainda maiores. A necessidade de atuação diferenciada no presente contexto é o que motiva a presente ação”.
“Observa-se que a presente demanda possui causa de pedir singular: além de ter verificado a persistência do cenário de mora na apreciação de pedidos de benefícios assistenciais, é necessário que, no contexto de pandemia, o INSS flexibilize os critérios de análise de benefícios assistenciais no âmbito da Gerência Regional de Duque de Caxias, de forma a garantir análise célere dos pedidos”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.
Em março/2020, uma recomendação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também já havia requisitado à presidência do INSS que simplificasse os critérios de concessão do BPC; entretanto, a autarquia não adotou as medidas recomendadas. Em junho/2020, a Gerência de Duque de Caxias informou ao MPF que as avaliações sociais e perícias médicas para a concessão e manutenção dos benefícios por incapacidade e assistenciais ficarão sobrestados até o retorno do atendimento presencial.
“A insistência do Instituto em aplicar métodos ordinários de atendimento está impactando na sobrevivência das pessoas. Portanto, é preciso simplificar e flexibilizar requisitos para permitir a concessão de benefícios; assim, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, a ser realizada ainda após o fim da pandemia. Essa necessidade é ainda maior diante do fato de que a solução paliativa adotada pelo governo federal – a concessão de auxílio-emergencial, com valor menor, àqueles que esperam pela concessão do BPC – tem caráter precário e indica tendência de redução do valor para R$ 300”.
Na ACP, o MPF pede liminar para que as análises sejam concluídas em 30 dias, de acordo com os seguintes critérios: para o BPC da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual. Para o BPC do idoso, dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal.
No mérito, além da confirmação dos pedidos da liminar, o MPF pede que o INSS seja condenado a adotar um planejamento para a reorganização de atividades presenciais e à distância. Dessa forma, assegurando a efetividade da análise de pedidos de concessão de BPC e permitindo o atendimento ao público de forma permanente.
A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.
Fonte: MPF
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