Aulas - Direito Penal

MPF pede manutenção da condenação de envolvidos na extração ilegal de argila em Sergipe

O material foi retirado sem licença ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) pediu pela manutenção da condenação de Lucivaldo Beto de Santana e Reginaldo Guimarães Primo, por extração ilegal de argila, no Povoado Santo Antônio, situado no município de Lagarto, em Sergipe (SE).

Através do parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira se manifestou favorável à manutenção da sentença da Justiça Federal em primeira instância, que concluiu a existência de crimes de usurpação de bem da União.

Entenda o caso

No dia 04 de março de 2015, policiais militares flagraram atividades de extração ilegal, exploração e transporte de argila, recurso mineral pertencente à União, sem a devida licença ambiental e minerária. 

Na ocasião, foram encontrados na propriedade um caminhão-pipa, cinco caçambas, uma retroescavadeira e uma escavadeira. 

Dessa forma, a ausência de autorização para exploração da área foi confirmada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela Administração Estadual de Meio Ambiente de Sergipe (Adema).

Prisão em flagrante

De acordo com as apurações, constatou-se que o terreno pertence a Lucivaldo de Santana e as atividades de extração e comercialização do recurso mineral foram ordenadas por ele. Os serviços de extração, carregamento e transporte do material foram executados pela empresa e funcionários de Reginaldo Primo. Os envolvidos foram presos em flagrante pelo ato criminoso.

Condenação

Diante dos fatos, os réus Lucivaldo de Santana e Reginaldo Primo foram condenados a um ano de prisão e ao pagamento de multa. Contudo, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, ou seja, pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. 

No entanto, diante da decisão de primeira instância, os réus recorreram junto ao TRF-5 e requereram a anulação da sentença.

(Processo nº 0000121-29.2015.4.05.8503)

Fonte: MPF

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