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MPF move ação contra discriminação em concurso da Marinha

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha do Brasil deixe de exigir no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso da Marinha.

De acordo com o órgão, “o concurso, que seleciona candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7° do art. 226).”

Ainda segundo o Ministério Público Federal (MPF), “na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro requer que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Marinha a rever imediatamente esse item do edital (3.1.2, alínea b), de forma a viabilizar a inscrição no concurso de pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos, impedindo também o desligamento dos candidatos aprovados nos cursos da Escola Naval que se encontrem nessas situações.”

O MPF ainda requer que a Marinha republique o edital do CPAEN, fazendo as alterações determinadas pela Justiça e reabrindo o prazo de inscrição no concurso. De acordo com o edital aberto, o prazo de inscrição encerrou no dia 05 de julho. As provas foram confirmadas para os dias 31 de agosto e 1º de setembro, sábado e domingo, respectivamente.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha.

Conforme legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.

Sobre o concurso

Marinha do Brasil tem edital de concurso da Escola Naval 2019 (Concurso Marinha 2019) em andamento para preenchimento de 31 vagas para formação de oficiais. Para concorrer a uma das vagas, será necessário ter o nível médio. As oportunidades são para candidatos de ambos os sexos.

Do quantitativo de vagas do certame, 19 (dezenove) serão exclusivas para o sexo masculino, onde 4 (quatro) vagas serão destinadas aos candidatos negros e 12 (doze) específicas para candidatas do sexo feminino, sendo 2 (duas) vagas destinadas às candidatas negras, estas podendo ser do Corpo da Armada, Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, com escolhas em igualdade de condições com os Aspirantes do sexo masculino, sendo a escolha fundamentada na meritocracia, decorrente das suas classificações durante o curso.

A carreira da Escola Naval tem, conforme tabela de salários de 2019, soldo inicial de aspirante no valor de R$1.176, posteriormente de guarda-marinheiro de R$6.993 e após a formação como segundo-tenente de R$7.490,00.

Condições para inscrição (conforme edital)

A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, em nível nacional, pelo próprio candidato, preferencialmente via Internet ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Execução Local (OREL), previstas no edital

São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do (art. 12, I, parágrafo 3º da Constituição Federal);

b) não ser casado (a) ou não ter constituído união estável e não ter filhos, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval;

c) ter 18 anos completos e menos de 23 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2020, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;

d) ter concluído, com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 3º ano do Ensino Médio;

e) possuir idoneidade moral, a ser apurado por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;

f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

g) estar autorizado a pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade; conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;

h) não estar na condição de réu em ação penal;

i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

j) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

k) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, que tenha sido desligado por razão disciplinar;

l) não ser ex-aluno das Escolas Formação de Praças, que tenha sido desligado por razão disciplinar;

m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, nos Cursos de Formação de Oficiais ou nos Estágios de Aplicação de CP anteriores;

n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.4 do Edital;

o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

p) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; e

q) cumprir as demais instruções especificadas para o CP.