O Ministério Público Federal (MPF) participou, na última quinta-feira (10/12), de evento internacional sobre o combate à corrupção promovido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) em conjunto com o Ministério Público Fiscal da Cidade de Buenos Aires, da Argentina.
O encontro reuniu autoridades argentinas, chilenas, e integrantes do Pnud para explorar os avanços na implementação dos padrões estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas contra a corrupção no âmbito da política criminal, dos Poderes Judiciários e Ministérios Públicos. Medidas de prevenção ao crime também foram abordadas.
Coube ao secretário de Cooperação Internacional do MPF, Hindemburgo Chateaubriand, compartilhar a experiência e o aprendizado do Brasil no combate à corrupção adquiridos nos últimos anos. O secretário representou a Coordenação da Rede Ibero-Americana de Ministério Públicos Contra a Corrupção, exercida pelo MPF brasileiro, e comentou os trabalhos nesse âmbito.
O secretário deu ênfase a quatro aspectos fundamentais que possibilitaram este avanço no Brasil. O primeiro deles foi a adoção e utilização de ferramentas jurídicas modernas e adequadas, que vão desde a tipificação dos crimes de lavagem e organização criminosa, até os instrumentos processuais do novo direito negocial brasileiro.
Em segundo, a ampliação da utilização e o fortalecimento dos mecanismos de inteligência. O terceiro aspecto é o investimento em uma estrutura organizacional adequada, com a garantia de que os MPs estejam dotados dos recursos necessários, com independência e autonomia para o cumprimento de seus mandatos.
E, por fim, outro ponto apontado como fundamental para o combate à corrupção no país foi a própria cooperação internacional.
Responsável pela coordenação da Rede Ibero-Americana de Procuradores Contra a Corrupção, Hindemburgo destacou a cooperação internacional, como grupos formados por autoridades de diferentes países exercem um papel essencial: facilitam a comunicação direta e favorecem a troca de informações por meio de canais seguros e confiáveis.
No mesmo sentido, também foram mencionados como vantagem do trabalho em rede, os esclarecimentos sobre legislação específica e procedimentos legais em cada país, buscando soluções práticas de benefício mútuo. “A cooperação em redes pode, inclusive, transcender o universo jurídico para incluir a troca de experiências, informações e boas práticas em vários níveis”, complementou Hindemburgo Chateaubriand.
Além disso, a cooperação internacional também foi destacada como elemento importante para as investigações da Operação Lava Jato. O secretário de Cooperação Internacional do MPF ressaltou que no último ano, entre outubro de 2019 e novembro de 2020, somente no âmbito da Operação Lava Jato, a Secretaria de Cooperação Internacional promoveu a abertura de 186 procedimentos referentes a pedidos ativos de procuradores brasileiros para assistência no exterior, sendo os principais países, fora EUA e Suíça, os ibero-americanos mais demandados: Portugal, Panamá, Uruguai, Espanha e Andorra.
Com relação aos pedidos recebidos pela Lava Jato, de acordo com o secretário, no mesmo período, foram instaurados 140 procedimentos para a execução de pedidos oriundos de Estados estrangeiros, sendo os países ibero-americanos mais demandantes: Peru, Argentina, Colômbia, Panamá, México, Equador, Portugal e Uruguai.
Papel do Ministério Público
Segundo Hindemburgo Chateaubriand, é evidente o papel central que exercem os Ministérios Públicos na luta contra a corrupção. O secretário enfatizou que, onde há cultura de impunidade, cria-se ambiente favorável à continuidade do crime, não sendo possível nem sequer a sua prevenção.
Por essa razão, destacou o secretário, é necessário garantir respostas fortes na investigação e na persecução dos indícios de corrupção, sancionando penal e administrativamente as pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Ao concluir, o representante do MPF caracterizou a corrupção como um fenômeno que deslegitima as instituições públicas e impede o desenvolvimento integral dos povos, estimulando a desconfiança dos cidadãos e cidadãs em relação ao Estado Democrático de Direito.
“Como a própria ONU já reconheceu, a corrupção tem efeito corrosivo sistêmico, comprometendo a capacidade dos Estados e das instituições de promover sistemas transparentes de governança que os permitam destinar os recursos disponíveis à promoção dos direitos humanos, especialmente das parcelas mais vulneráveis”, finalizou.
Fonte: MPF
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