O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que sejam intimados a corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Maria de Paiva Ramos, e o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para que informem se de fato não existem ou se foram suprimidos os registros das tratativas realizadas pelo MPF no Paraná (PR) com autoridades e instituições estrangeiras, no âmbito do acordo de leniência firmado com a empreiteira Odebrecht, cuja íntegra ainda não foi disponibilizada à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No último dia 16, nos autos da Reclamação (RCL 43007), Lewandowski garantiu o acesso imediato às informações, contudo, ao analisar embargos de declaração apresentados pelos advogados do ex-presidente, verificou que há “resistência injustificável” para o cumprimento da determinação.
Por essa razão, até que isso ocorra, fica paralisada a ação penal em que Lula é acusado de receber supostas vantagens do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo (SP) para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
O ministro Lewandowski analisou os documentos juntados aos autos e concluiu que, ao contrário do que afirmou o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, não estão esgotadas as providências necessárias para o cumprimento da decisão proferida pelo STF nesta ação e na Reclamação 33543. “Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Conforme a decisão do STF, a defesa deve ter acesso às informações referentes aos anexos do acordo de leniência; às correspondências entre a Força Tarefa da Lava-Jato e os países que participaram do acordo (Estados Unidos e Suíça); aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e das realizadas por outros países; e aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo e sua alocação.
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) informou que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência.
Do mesmo modo, o MPF informou que não há documentos com informações relativas à apreensão ou à transmissão dos sistemas de contabilidade paralela da empreiteira nem documentos com informações sobre as cláusulas do acordo de leniência ou a alocação dos valores. Da mesma forma, o órgão afirma que não produziu perícia nos sistemas da Odebrecht.
No entanto, para o ministro Lewandowski, a afirmação não parece “verossímil”, sobretudo porque os Estados Unidos e a Suíça, que constam, expressamente, como aderentes do ajuste, foram representados, respectivamente, pelo Departamento de Justiça e pela Procuradoria-Geral da Suíça.
Segundo Lewandowski, não é crível que não haja registros envolvendo tratativas com agentes públicos e instituições do exterior nem informações concernentes à apreensão ou à transmissão do conteúdo dos sistemas da empreiteira e respectivas perícias, a menos que todas as negociações tenham ocorrido “na clandestinidade”.
Contudo, em sua decisão, o ministro reiterou ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que o prazo para as alegações finais nos autos da ação penal contra Lula somente terá início após o cumprimento da decisão, “o que será constatado após criterioso exame a ser feito pelo STF”.
Portanto, no ofício encaminhado à corregedora-geral do MPF, o ministro solicita que ela informe se os registros das tratativas de fato não existem ou se foram suprimidos dos autos. Já no ofício encaminhado a Augusto Aras, pede que ele envie os termos da cooperação internacional, caso a avença tenha tramitado, em todo ou em parte, pela Procuradoria-Geral da República em Brasília.
Fonte: STF
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