O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Urucará (AM) Felipe Antônio e o ex-prefeito de Nova Olinda do Norte (AM) Joseias Lopes da Silva por desvios de verbas públicas destinadas à execução de objetivos do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). Os dois ex-gestores municipais também são alvos de ação de improbidade administrativa do MPF, pelo mesmo motivo.
O órgão ministerial, tanto na denúncia quanto na ação de improbidade, aponta que Felipe Antônio desviou e aplicou indevidamente R$ 45.848,84. Os recursos foram transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e, deveriam ser integralmente aplicados nas ações relacionadas ao Pnate dos anos de 2014 e 2015.
O MPF apurou que o FNDE reprovou parcialmente as contas da Prefeitura de Urucará quanto aos recursos do Pnate 2014 e não aprovou as contas do Pnate do ano seguinte. O município realizou um pagamento, em 2014, sem declarar nos demonstrativos e ainda realizou pagamentos para ressarcir despesas da própria prefeitura, o que contraria a Resolução 12 do FNDE.
Em 2015, foi verificado que as despesas custeadas com os valores recebidos não apresentaram correlação com as despesas apontadas na lista de pagamentos, nem com os demonstrativos da receita e da despesa.
Quanto a Joseias Lopes da Silva, o MPF apontou que houve desvio e aplicação indevida de R$ 654 mil. Os recursos também foram transferidos pelo FNDE ao município de Nova Olinda do Norte e deveriam ter sido aplicados no Pnate de 2015.
No entanto, segundo o MPF, o FNDE reprovou parcialmente a prestação de contas dos recursos do programa, apontando que as despesas levantadas não estavam relacionadas com as despesas indicadas na relação de pagamentos efetuados pela prefeitura. Além disso, o município não forneceu quaisquer documentos comprobatórios da execução dos valores.
Nas denúncias oferecidas, o órgão ministerial declarou estar clara a responsabilidade dos denunciados pelo delito. Isso porque, o repasse dos recursos federais para execução dos programas, foram aplicados da forma diversa da exigida. Portanto, os réus (então prefeitos e ordenadores de despesa) ignoraram a finalidade específica para aplicação das verbas.
Dessa forma, o MPF pede que os ex-prefeitos sejam condenados por apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, crime previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967 (Lei dos Prefeitos). Igualmente, o MPF pede que Felipe Antônio seja condenado a pagar o valor mínimo de R$ 65.254,91 e Joseias, o mínimo de R$ 947.921,24, como reparação dos danos causados pela infração penal.
Nas ações de improbidade, o órgão ministerial pede que seja decretada liminar de indisponibilidade de bens. Assim, para que os valores referente as multas solicitadas sejam bloqueados em bens dos ex-prefeitos.
A ação penal (1015031-80.2020.4.01.3200) contra o ex-prefeito de Urucará segue tramitando na 4ª Vara Federal no Amazonas. A ação (1014854-19.2020.4.01.3200) de improbidade administrativa tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas.
A ação penal (1015451-85.2020.4.01.3200) contra o ex-prefeito de Nova Olinda do Norte também tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas. A ação (1015310-66.2020.4.01.3200) de improbidade administrativa, tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas.
Fonte: MPF
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