O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela manutenção da sentença da Justiça Federal no Ceará, que condenou Andréa Câmara de Melo Jorge e Casemiro Dutra de Medeiros Júnior pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. O casal, que recorreu da decisão, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife (PE).
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF no Ceará, registrou-se que, em agosto de 2009, Andréa Câmara e Casemiro Dutra, que já mantinham vínculo de união estável, forjaram um casamento entre ele e a tia-avó de sua companheira, Maria Emília Estelita, então servidora aposentada da Câmara dos Deputados.
Em junho de 2014, a certidão de casamento ideologicamente falsa foi usada para requerer a pensão por morte da ex-servidora, falecida no mês anterior. De acordo com a Câmara dos Deputados, o réu chegou a receber, indevidamente, entre outubro de 2014 e agosto de 2015, o montante de R$ 382.188,95 (valor atualizado em agosto de 2019).
Diante disso, no juízo de primeira instância, o casal foi condenado a 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 70 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo.
Do mesmo modo, o magistrado também determinou a reparação dos danos financeiros causados aos cofres públicos.
No entanto, Andréa Câmara e Casemiro Dutra recorreram ao TRF-5, insistindo na autenticidade do casamento com a tia-avó, que seria condizente com o atual contexto social de pluralidade de vínculos familiares.
Assim, no parecer encaminhado pelo MPF, a condenação deve ser mantida pelo TRF-5, porquanto restou evidente que os acusados agiram por vontade livre e com a consciência de que sua conduta era ilícita.
O MPF aponta que Andréa Câmara, que mantinha notória relação de união estável com Casemiro Dutra, com quem tem dois filhos, teria incentivado seu companheiro a simular matrimônio com sua tia-avó, tendo, inclusive, assinado a certidão de casamento na condição de testemunha.
De acordo com o MPF, apesar de Maria Emília Estelita, cuja saúde requeria cuidados, morar no apartamento de Andréa Câmara e Casemiro Dutra, testemunhas afirmaram não haver relação conjugal entre ela e o companheiro de sua sobrinha-neta, 43 anos mais novo.
Por sua vez, a defesa alega que os réus não tiveram a intenção de inserir dados falsos em documento público, porquanto o matrimônio teria sido realizado com a anuência de ambos os cônjuges, para “realizar um sonho da falecida”.
No entanto, no entendimento do MPF, essa suposta motivação não autoriza a realização de uma fraude.
Nº do processo: 0001889-98.2016.4.05.8100
Fonte: MPF
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