Os concursos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem ter aplicação de provas em todas as capitais brasileiras. O entendimento é da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos do Ministério Público Federal e teve como referência concurso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado em 2012. A decisão do órgão colegiado foi consolidada durante a 274ª Sessão de Revisão, realizada na terça-feira, 13 de setembro.
Na avaliação da 1ª Câmara, a limitação da aplicação de prova em apenas um local restringe o acesso de pessoas que moram em outras cidades à participação no concurso, uma vez que elas precisam arcar com custos extras, como deslocamento, hospedagem e alimentação, violando assim o princípio constitucional da isonomia.
No caso em análise, o procedimento foi instaurado para apurar suposta irregularidade no fato de o edital prever a realização de provas somente em Brasília (DF). Inicialmente, o procurador responsável arquivou o caso, o que não foi homologado pela 1ª Câmara, que determinou o retorno do procedimento à origem para que fosse expedida recomendação ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) – contratado para a realização do concurso – para que, em futuros concursos, disponibilize aos candidatos a opção de realizarem as provas em quaisquer das capitais brasileiras.
Em resposta à recomendação, o Cespe se comprometeu a repassar o entendimento do MPF aos órgãos que o contratarem para a realização de concursos federais, mas que a decisão final cabe ao contratante, que é o único responsável por definir as regras básicas do certame.
As informações são da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República