O Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir nesta terça-feira (7) a votação da Medida Provisória 934/20, que dispensa as escolas e faculdades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. Serão analisados os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de alterar o texto da relatora da MP, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na última terça-feira (30), os estabelecimentos de ensino serão dispensados de cumprir os 200 dias letivos e a educação infantil será dispensada também de cumprir a carga mínima de 800 horas.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o texto da relatora permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.
O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observarem as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios.
O texto permite o uso de atividade pedagógicas não presenciais, mas para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.
Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.