O promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs está pedindo anulação dos dois editais de concurso publicados em setembro deste ano, cujo objetivo é a seleção para os cargos de soldado de 3ª classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A ação sustenta que a criação da graduação de soldado de 3ª classe, instituída pela Lei Estadual nº 19.274/2016, é repleta de irregularidade, ilegalidade e inconstitucionalidade. A norma também definiu que o subsídio do cargo é no valor de R$ 1,5 mil. De acordo com Krebs, “é uma forma de o Estado de Goiás descumprir, de forma oblíqua, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5163, além de ferir os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da vedação do retrocesso social”.
O texto a que o promotor se refere trata da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.882/2012, responsável por instituir o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) na estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O Simve era composto por reservistas das Forças Armadas selecionados pelo Estado e, nos termos da lei, seus integrantes eram denominados “Soldados de 3ª Classe” e recebiam subsídio no valor de R$ 1.341,90.
Krebs argumenta que é perfeitamente possível apresentar incidente de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.275/2016, tendo em vista que a norma viola princípios constitucionais. Para o promotor, a instituição da graduação de soldado de 3ª classe viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, já que existe grande disparidade entre o valor pago como subsídio para os ocupantes deste cargo (R$ 1,5 mil) e o valor pago ao soldado de 2ª classe (R$ 2.711,88), uma diferença de 55%.
Quanto ao princípio da motivação, é destacado que não houve esclarecimentos quanto às razões que levaram o Estado a propor o projeto de lei que a ela deu origem. “Ao contrário, apresentou vaga justificativa em que menciona haver ‘reivindicações de entidades associativas de profissionais’ para criação desta nova graduação’, afirmou, acrescentando que, “não é de se aceitar tal justificativa, pois a criação da graduação de soldado de 3º classe e o valor do subsídio a ele fixado vão de encontro com a vedação ao retrocesso social, prejudicando, na realidade, os interesses da classe de praças da PM e do Corpo de Bombeiros Militar”.
Ele pondera ainda que a criação de uma nova graduação na carreira de praças, com subsídio de R$ 1,5 mil, vai na contramão do interesse social e da luta da classe, mitigando a importância dos componentes da luta contra a criminalidade, significando, assim, um retrocesso. Por fim, assevera que, na realidade, não haverá acréscimo de recursos humanos para a melhora na segurança pública do Estado, mas tão somente a substituição de servidores de uma classe, por outra pior remunerada, em flagrante afronta ao princípio da irredutibilidade de subsídio.
No mérito da ação é requerido ainda que o Estado seja obrigado a ressarcir aos candidatos inscritos para concorrer ao cargo de soldado de 3ª classe o valor pago pela taxa de inscrição e, ainda, convocar os candidatos aprovados em cadastro de reserva para o cargo de soldado de 2ª classe, no Concurso nº 1/2012, até o limite dos gastos que seriam realizados a título de subsídio com os soldados de 3ª classe, a fim de que não haja prejuízos à segurança pública.
As informações são do MP GO
A Polícia Militar do Estado de Goiás divulgou a abertura de concurso público (Concurso PM GO 2016) que tem objetivo de preencher 2.500 vagas, sendo 2.420 serão reservadas ao cargo de Soldado – 3º Classe e 80 para Cadetes. Os salários chegam a R$1.500,00 para Soldado, enquanto os Cadetes farão jus a remuneração de R$ 5.401,43 para Cadete. A jornada será de até 42 horas semanais. Todas as vagas de Cadetes são destinadas para Goiânia. Já os Soldados poderão atuar em Luziânia, Anápolis, Goiás, Posse, Itumbiara, Rio Verde, Iporá, Uruaçu, além da capital, Goiânia. Saiba mais sobre o certame.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás divulgou concurso público (Concurso CBM Bombeiros-GO 2016) para preencher nada menos que 290 vagas nos cargos de Soldado de 3ª Classe (250) e Cadetes (40). De acordo com o edital de concurso, 10% das vagas serão reservadas ao sexo feminino. Confira mais informações sobre o certame, clique aqui.