Mundo Jurídico

MP Eleitoral defende condenação de pré-candidatos por realização de showmício

Em Pernambuco os candidatos Noelino Lyra, conhecido como Noé, e Teodorino Cavalcanti Neto foram condenados por propaganda eleitoral antecipada

Os candidatos foram condenados pela Justiça Eleitoral pela realização de propaganda eleitoral antes da data permitida pela legislação e utilização de meio proibido de divulgação. 

Assim, em razão desses atos ilícitos, o procurador regional Eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou parecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) para que seja mantida a multa de R$ 15 mil, estipulada pela 38ª Zona Eleitoral, aos então pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Água Preta (PE), Noelino Lyra (PSB), conhecido como Noé, e Teodorino Cavalcanti Neto (PSB). Os dois candidatos foram eleitos no pleito deste ano.

Showmício

De acordo com as apurações, Noé e Cavalcanti Neto realizaram, no dia 10 de setembro, showmício intitulado “Encontro de Mulheres”. Não se sabe a quantidade exata de pessoas, porém, vídeos do evento mostram que o público era expressivo e destoava do que usualmente constitui uma festa particular ou uma reunião intrapartidária. A aglomeração de pessoas aconteceu em plena pandemia de covid-19.

Propaganda eleitoral antecipada

No evento, as pessoas vestiam camisas vermelhas e houve participação de cantores, com direito a paródia de música de Carnaval, com refrão eleitoral. A condenação deles por propaganda eleitoral antecipada é fruto de representação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).

Ilicitudes

O MP Eleitoral ressalta que os então pré-candidatos pretenderam, de modo prematuro, impulsionar sua candidatura antes do período permitido pela legislação (a propaganda eleitoral só foi autorizada a partir de 27 de setembro). 

Da mesma forma, utilizaram-se ilicitamente formato de showmício, que é proibido desde a vigência da Lei 11.300, de 10 de maio de 2006.

Pedido de manutenção da condenação

O procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva, destaca que todo o contexto da festa aponta para sua natureza propagandística. “A pretexto de realizar encontro partidário, utilizou-se palco como plataforma para entoar músicas com referência ao número de campanha a ser utilizado pela chapa majoritária. Por conta de todas as ilicitudes, o MP Eleitoral pede que a sentença condenatória seja mantida na íntegra”, defende.

(Processo nº 0600132-13.2020.6.17.0038)

Fonte: MPF

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