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MP Eleitoral defende aumento de multa a prefeito reeleito de Olinda

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), defendeu o aumento de multa ao candidato a reeleição para a Prefeitura de Olinda (PE). 

Lei de eleições

O candidato Lupércio Carlos do Nascimento manteve conteúdo publicitário institucional em perfis digitais da Prefeitura Municipal de Olinda, em período proibido pela Lei 9.504/1997 (Lei de Eleições). A multa estipulada inicialmente pelo juízo eleitoral, no valor de R$ 5 mil, passaria para R$ 20 mil.

O então candidato alegou que as publicações teriam ocorrido antes do período restrito e, dessa forma, não poderiam promover sua imagem. Do mesmo modo, alegou que as visualizações não teriam tido alcance expressivo e não desequilibraram o pleito eleitoral.

Publicidade institucional

Além disso,  justificou que algumas informações divulgadas diziam respeito à pandemia de covid-19, assunto permitido pela legislação.

No entanto, as provas do processo mostram que houve publicidade institucional no período vedado pela lei. Isto porque, o conteúdo estava acessível a todos que pudessem acessar os perfis digitais mantidos pela Prefeitura de Olinda. 

Exibição no período eleitoral

Assim, de acordo com o parecer do procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, não é necessária análise do instante em que as informações foram publicadas, sendo suficiente que o conteúdo estivesse exibido durante período restringido pela legislação.

Quanto ao argumento do alcance inexpressivo das publicações, o Ministério Público Eleitoral afirmou que a própria exibição do conteúdo desequilibra a concorrência eleitoral, não o número de visualizações: “do contrário, publicações feitas um dia antes do início do período vedado poderiam ser livremente exibidas e compartilhadas”, ressaltou. 

O parecer aponta o grande número de seguidores dos perfis em redes sociais mantidos pela Prefeitura.

Publicações

As referidas publicações ocupavam lugar de destaque nos sites mantidos pela prefeitura, conforme documentos anexados aos autos. 

Portanto, a quantidade de publicações e os diversos meios utilizados na divulgação apontam ser inverossímil o argumento de que o prefeito, também usuário de redes sociais e autoridade máxima do Poder Executivo municipal, desconheceria as publicações. 

A maior parte das dezenas de publicações denunciadas foi analisada e não demonstrou relação com a pandemia de covid-19. Por essa razão, não é verdadeiro o argumento de que as informações divulgadas seriam a esse respeito.

Aumento da pena de multa

O MP Eleitoral concluiu que a multa no valor mínimo previsto na lei, de R$ 5 mil, não é adequada ante a gravidade e o alcance dos fatos, além do conhecimento do representado e da penetração na internet da comunicação social de uma prefeitura do porte da de Olinda, e sugeriu o aumento da penalidade para R$ 20 mil.

(Processo nº 0600044-80.2020.6.17.0100)

Fonte: MPF

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