O Senado aprovou, na última quarta-feira (10), a Medida Provisória (MP) 1.152/2022, que altera as regras de precificação utilizadas em transações entre empresas coligadas, para regular e alinhar os padrões nacionais aos adotados pela OCDE, segundo a Agência Senado.
Os produtos substitutos alteram aspectos relacionados ao preço das mercadorias e ao pagamento de royalties, por exemplo. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, mas os interessados podem optar por utilizá-las ainda neste ano.
De acordo com o memorando explicativo da proposta, esse será o caso das multinacionais norte-americanas, devido às mudanças nas leis ocorridas em janeiro de 2022. Dessa forma, ao oferecer essa opção, poderão novamente contar com a dedutibilidade fiscal da controladoria, informa a Agência Senado.
O documento foi aprovado reduzindo a alíquota do imposto de renda de 20% para 17%, abaixo do que o país considera um paraíso fiscal. A razão é que a maioria dos países reduziu suas alíquotas de imposto de renda entre 2000 e 2020, no caso da OCDE, com alíquota média de 23,9%.
Essas transações são ditas controladas, pois não são resultados de negociações com empresas totalmente independentes que seguem critérios competitivos na fixação de preços.
Como as vendas afetam o lucro bruto, os tributos envolvidos nas novas regras são o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para determinar o preço deste tipo de transação (que terá impacto no lucro tributável obtido), a empresa deve aplicar os critérios listados usando os termos do contrato da transação, as características dos bens ou direitos a serem trocados, as condições econômicas, a situação das partes e do mercado em que atuam e estratégias de negócios, entre outros.
O principal método de precificação a ser considerado em geral é comparar o preço pago com o preço de transações semelhantes entre partes não relacionadas, conhecido como Preço Comparativo Independente (PIC).
A aplicação de outros métodos deve ser demonstrada pela empresa, ao contrário do que está acontecendo, conforme destaca a Agência.
Para matérias-primas – incluindo as principais exportações brasileiras, como grãos e minerais – o PIC será aplicado quando houver informações de preços independentes e confiáveis, incluindo preços cotados publicados pela bolsa de valores e o índice publicado pelas autoridades de preços.
Devido à complexidade de alguns tipos de transações, a MP permite que os contribuintes auto-ajustem a base de cálculo quando esta for inferior à base cobrada em transações entre partes não relacionadas. Também permite ajustes compensatórios a serem feitos até o final do ano-calendário.
As novas regras de preços de transferência continuarão a ser aplicadas onde os ativos são considerados intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas registradas e outros).
O Primeiro-Ministro estipula que, nas transações envolvendo ativos intangíveis de difícil avaliação, deve ser tido em conta um elemento de incerteza relacionado com o preço ou valorização do ativo, informa a Agência Senado.
A MP determinará, conforme o caso, multa de 0,2%, 3% ou 5% sobre a receita bruta, receita consolidada ou valor da transação da empresa internacional, por não entrega ou atraso na entrega ou por erro de documento utilizado como base.
O valor deve estar entre o mínimo de R$ 20.000,00 e o máximo de R$ 5 milhões. Por exemplo, se um contribuinte cooperar com a autoridade fiscal e cometer um erro devido a cálculos, esse pode ser isento de multa de imposto aceitando a correção e pagando a diferença adicionalmente.
Segundo a Agência, a Receita Federal pode estabelecer um processo de consulta metodológica para MPs com feedback para uso em atividades futuras, com base em parâmetros fornecidos pelo contribuinte para apoiar a avaliação, .