A Medida Provisória nº 1.045/21, publicada em 28 de abril de 2021, instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, chamado de BEm.
O programa foi criado em 2020, por conta da situação emergencial causada pela pandemia oriunda do coronavírus. Dessa forma, o intuito do programa foi flexibilizar a relação trabalhista para minimizar as demissões e os impactos negativos nas finanças empresariais.
De forma sucinta, o objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de pandemia de COVID-19 (coronavírus).
Entretanto, por conta da continuidade da situação pandêmica, o programa foi renovado, intitulado Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Dentre as medidas do programa, está a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salários com redução proporcional de jornada, mediante o pagamento pela União aos trabalhadores do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Inclusive, o programa pode ser aplicado ao trabalho doméstico. Sendo assim, o empregador doméstico deve formalizar em um contrato os termos de adesão. Ou seja, se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, bem como, deve deixar claro se o contrato será suspenso.
Além disso, deve ser definido também o dia em que a redução ou suspensão terá início e a durabilidade dessa condição.
Além disso, o empregador realizar o cadastro no Portal de Serviços do Ministério da Economia no link https://servicos.mte.gov.br e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico”.
Dessa forma, deve cadastrar os trabalhadores que irão receber esse benefício. Além disso, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda exige que o empregador informe a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias contados da data do acordo.
Conforme diz a MP 1.045/21, o empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para cada vínculo. Caso seus empregadores optem pela redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Desde que seja de comum acordo, conforme descrito anteriormente.