Não vai ter outro caminho! Os motoristas das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) já começaram a a receber notificações da multa administrativa automática, conforme o Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mesmo com os alertas emitidos desde junho do ano passado, em Mato Grosso do Sul mais de 20 mil condutores receberão, nos próximos dias, a notificação via postal ou por notificação no celular via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Cabe destacar que este é o quantitativo de condutores em situação irregular após o filtro que excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos.
A saber, a notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa.
A defesa, em duas vias, precisa ter assinatura, e incluir cópia do documento CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir, basta preencher os campos solicitados.
A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então, as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica.
A não realização do exame toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Aliás, de acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é uma exigência para condutores das categorias C, D e E. Isso, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.
Ainda mais, a gerente ressalta que a guia para pagamento será em um segundo momento com a notificação de penalidade de multa.
“A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após esgotado o prazo de defesa prévia, o condutor será notificado da penalidade de multa e abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.