A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância e deu provimento ao pedido inicial da vítima.
Com a decisão, um motociclista da cidade de Ituiutaba (MG), região do Triângulo Mineiro, deverá ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de receber uma pensão mensal até completar os 65 anos.
O condutor da motocicleta sofreu graves sequelas após ser atingido por um veículo num cruzamento.
O motorista do veículo que causou o acidente alegou que o motociclista já havia sido indenizado pelos danos materiais. Ele também requereu que a seguradora fosse incluída no processo.
No juízo de primeira instância, o magistrado julgou improcedentes os pedidos da vítima.
Entretanto, diante da sentença negativa, o motociclista interpôs recurso de apelação junto ao TJMG.
Na apelação, a vítima reafirmou não restar dúvida de que o motorista do carro infringiu as normas de conduta e de circulação estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porquanto conduzia o veículo sem observar a sinalização da via.
Além disso, o apelante alegou que em como consequência do acidente, sofreu redução permanente de sua capacidade laborativa, com 50% de perda funcional do fêmur direito.
Diante disso, a vítima requereu a reforma da sentença de primeiro grau e a determinação do pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão.
No Tribunal, o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso de apelação, avaliou que restou incontroverso que a vítima, por força da colisão, teve sua integridade física atingida e a capacidade laborativa reduzida à metade.
Por essa razão, reconheceu o dever do motorista reparar o dano causado ao motociclista e também pagar pensão mensal até a vítima completar os 65 anos de idade.
Quanto ao danos morais, o magistrado apontou que, sobre o pedido na primeira instância, a pretensão deveria ter ser acolhida, isso porque das lesões físicas e incapacidade parcial e permanente para o trabalho decorreram sofrimento, angústia e frustração.
Nesse sentido, o magistrado acolheu o recurso do apelante e determinou, além da pensão, o pagamento da indenização no valor R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Também participaram da sessão de julgamento, o desembargador Domingos Coelho e o juiz convocado, Habib Felippe Jabour, que acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJMG
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