O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Covid-19, do IBGE, afirma que existem mais de 950 mil motoboys pelo país. O estudo “Perfil dos motoboys e entregadores de mercadorias”, mostra as condições desses trabalhadores e trabalhadoras de entregas que atuam a pé, de bicicleta, motocicleta, prestando serviços para estabelecimentos comerciais como restaurantes, farmácias e supermercados ou plataformas digitais, como IFood e Rappi.
O estudo explana sobre as condições precárias que enfrentam estes trabalhadores, expostos a riscos, com jornadas enormes e baixa remuneração.
“Apesar de ser uma atividade que continua atraindo muitas pessoas como alternativa ao desemprego, as condições de trabalho impostas pelas empresas ampliam e aprofundam ainda mais a precarização do mercado de trabalho brasileiro”, diz a técnica do Dieese.
A lei trabalhista criou a periculosidade com o objetivo de compensar os riscos que alguns trabalhadores correm com determinadas profissões expostas à riscos.
São profissões em que as pessoas estão em contato direto com a violência, com a eletricidade, e em lugares com risco de explosões.
O pagamento do adicional de periculosidade durante a vida do trabalhador lhe garante uma aposentadoria antecipada e com mais benefícios.
Periculosidade é diferente de insalubridade, pois a periculosidade tem relação com os riscos à vida, a insalubridade se refere aos riscos relacionados a saúde dos empregados.
Esses riscos podem aparecer tanto a curto prazo, como nos casos dos trabalhadores da indústria metalúrgica, quanto a longo prazo, como é o caso dos profissionais das usinas nucleares.
Segundo a Norma Regulamentadora 15, são passíveis de condição de insalubridade, profissionais expostos excessivamente a fatores como:
O valor do adicional é calculado tendo como base o salário-mínimo vigente, ao contrário da periculosidade, que tem como calculo o salário do funcionário. Assim, o valor pago pode ser de 10% para o grau mínimo de risco, 20% para o médio e 40% para o máximo.
Apesar de existir muita discussão sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou sobre o assunto, reconhecendo esse direito.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) coloca quais profissões tem de fato o direito de receber periculosidade.
Sendo assim, o artigo 193 traz as situações em que o adicional é devido, quando o trabalhador tiver contato com:
É importante destacar que os motoboys foram incluídos a pouco tempo, através da lei nº 12.997 de 2014.
Mas será que só o fato de usar a motocicleta garante o adicional de periculosidade? Vejamos.
Mesmo a CLT determinando quais atividades vão receber a periculosidade, ela também determina que são as NRs (Normas Regulamentadoras) que vão especificar quem deve e não deve receber o pagamento.
O Ministério do Trabalho é responsável por expedir essas normas. No caso dos motociclistas, quem vai regulamentar a atividade é a NR de nº 16, no anexo 5.
A norma determina os casos em que serão consideradas atividades perigosas ou não. E ela é bem genérica nesse ponto, ou seja, não deixa nada muito especifico.
Ela afirma que a atividade é perigosa quando o motociclista usa a moto em vias públicas para realizar o seu trabalho.
Os casos em que não deve ser pago também se encontram na NR nº 16. São eles:
O pagamento da periculosidade será de 30% sobre o salário do empregado, sem se aplicar sobre as gratificações, prêmios ou participação no lucro da empresa.
O adicional de periculosidade também reflete em outras verbas trabalhistas, como as horas extras, FGTS, adicional noturno, férias, décimo terceiro, entre outros.
Não. A periculosidade é devida apenas aos motoboys com carteira de trabalho assinadas, ou seja, os celetistas.
Dessa forma, o autônomo não pode exigir o pagamento do adicional. Mas, o motoboy que trabalha com exclusividade para o mesma empresa pode ter seu vínculo de emprego reconhecido na justiça trabalhista.
Para ser considerado um empregado, é preciso preencher alguns requisitos. Falamos que o empregado precisa prestar serviço:
Se constatado que existe periculosidade na relação de emprego, a empresa não pode recusar o pagamento. Apesar disso, algumas empresas relutam em cumprir com suas obrigações, correndo um risco é muito alto de ser condenada pela Justiça do Trabalho.
O que é aconselhável neste caso?
Com conhecimento da lei e dos artigos que fundamentam o seu direito, o motoboy fará bem em conversar com os responsáveis e tentar chegar a um acordo amigável.
Ele trará um maior esclarecimento para auxiliar a tomar a melhor decisão possível.
Um dos caminhos será a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou uma ação judicial, caso já tenha sido demitido.
Lembrando que o prazo máximo para entrar com uma ação na Justiça é de dois anos após o encerramento do contrato, requerendo os últimos cinco anos de direitos.
O acordo trabalhista extrajudicial é cada vez mais usado pelas empresas, por ser menos oneroso, mais rápido e sem tanta burocracia.