O Partido Verde (PV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765 por meio da qual contesta a produção de relatórios a partir do monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo (Segov) e pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República. A ADPF foi distribuída e terá como relatora a ministra Cármen Lúcia.
Na ADPF, a legenda informa que o monitoramento diário de atividades parlamentares e jornalísticas foi noticiado em edição da revista Época, do dia 20/11.
De acordo com a publicação, estima-se que 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov (105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador).
Além disso, segundo a reportagem, o ministro-chefe da Segov, general Luiz Eduardo Ramos, considerou absurda a iniciativa e disse que ela não partiu de ordem sua, apesar de não ter negado a existência dos relatórios. “Os relatórios denominados Parlamentares em Foco possuíram frequência diária entre fevereiro e abril deste ano, embora não seja possível afirmar que não são mais produzidos até os dias atuais”, declara o partido.
O partido sustenta que o monitoramento causa grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional e relata que, diante de indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada, com verba pública, para essa finalidade, o Ministério Público (MP) solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apure se a medida atende ao interesse público.
Outro argumento é o de que o STF, no julgamento da ADPF 722, concedeu medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo investigar a vida de 579 servidores públicos e elaborar relatórios sobre os chamados “antifascistas”.
Diante disso, o partido pede também a concessão de liminar para suspender qualquer ato de monitoramento de parlamentares e jornalistas pela Presidência da República.
Fonte: STF
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